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Diário da Câmara dos Deputados
Do regedor de Lagares, Penafiel.
Do pároco, Junta e regedor de Várzoa, Lamego.
Da Junta do Freguesia de Marecos, Penafiel.
Da Junta do Freguesia de Cerva, Ribeira de Pena.
Da Junta do Freguesia de S. Salvador, Viseu.
Ofícios
Do Ministério da Instrução Pública, respondendo, ao ofício n.º 435, que comunicou um pedido do Sr. Alberto Alves da Cruz.
Para a Secretaria.
Do mesmo, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Tavares Ferreira., comunicado em oficio n.º 416.
Para a Secretaria.
Do juiz de direito do 3.º Juízo de Investigação Criminal, pedindo a comparência naquele Juízo, no dia l do Junho corrente, do Sr. João Salema.
Arquive se.
Do oficial da polícia judiciária militar, pedindo a comparência no dia 6 do corrente no quartel da guarda nacional republicana, à Rua da Estrêla, pelas 14 horas, dos Srs. Tomás Rosa, Agatão Lança, Almeida Ribeiro, Lino Neto e Pires Monteiro, para deporem como testemunhas no auto de corpo de delito relativo à agressão ao Sr. Carvalho da Silva.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do parecer n.º 470.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: já repetidamente temos dito qual a nossa maneira de sentir a propósito da questão do funcionalismo.
Devo dizer a V. Ex.ª, em relação ao que ontem disso aqui o Sr. Sá Pereira — àparte os idealismos do S. Ex.ª do carácter mais ou menos bolchevista aqui preconizados; que estamos de acôrdo com as considerações que S. Ex.ª fez quanto à necessidade imediata de reduzir o funcionalismo o saneá-lo devidamente, do modo a que fiquem apenas os indispensáveis, bons e bem remunerados.
O Sr. Sá Pereira entrou no domínio da fantasia a propósito do> lucros e dividendos de Bancos.
Evidentemente que ninguém pode admitir que existam Bancos que tivessem tido lucros do 40:000 a 70:000 contos, como o Sr. Deputado disse. Estas cifras poderiam ser o movimento geral dos Bancos, mas nunca a receita líquida. Mesmo, se assim não fôsse, as suas acções teriam hoje uma cotação elevadíssima, nada do comparar com a actual, e que é essencialmente devida à depreciação da moeda.
Quanto a dividendos, é preciso também desfazer as fantasias do Sr. Sá Pereira. Não há companhias, bancos ou emprêsas que possam distribuir dividendos de 200 por cento sôbre o valor actual das acções. Podo haver realmente sociedades que distribuam dividendos elevados em relação ao valor nominal das acções; mas, se se apreciar o dividendo, em relação à situação actual, êles ficam reduzidos às justas o devidas proporções.
É claro que há pessoas que lucram mais, como são aquelas que tinham as acções adquiridas pelo seu primitivo valor. Mas o seu número é pequeno.
Dêste modo, vê V. Ex.ª, Sr. Presidente, como as fantasias do Sr. Sá Pereira caom inteiramente por terra.
Apoiados.
Sr. Presidente: acêrca do parecer em discussão, também não posso deixar de discordar do que disso o Sr. Sá Pereira, relativamente à lei n.º 1:355. S. Ex.ª disso que era uma lei boa o bem feita, mas o próprio Sr. Ministro das Finanças afirmou aqui o contrário!
Nem admira que a lei seja defeituosa, dadas as condições verdadeiramente atrabiliárias em que se procedeu à sua discussão o votação.
Apoiados.
O parecer em discussão destina-se a remediar quanto possível os inconvenientes desta lei, a pôr termo a desigualdades e a melhorar, pela elevação do coeficiente, a situação do funcionalismo.
Temos já dito muitas vezes que entendemos que o problema se não resolvo