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Sessão de 5 de Junho de 1923
com aumentos do ordenadas ou aumentos de salários. Daí a pouco tempo, dado o círculo vicioso que se estabeleceu, teremos fatalmente necessidade do votar novos aumentos.
Isto, porém, não quero dizer que se não deva acudir imediatamente ao funcionalismo que passa privações, ao funcionalismo zeloso e competente que vive em dificuldades, atendendo quanto possível à sua situação.
Mas, se o Govêrno não entrar decididamente no campo do largas medidas económicas e de compressão de despesas, não remediamos o mal. Antes o agravamos.
A propósito do projecto de lei que se discute, reclamações de vários interessados chegaram até nós, como hão-de ter chegado aos outros lados da Câmara.
Chamo para elas a atenção da Câmara. Algumas delas parecem-me justificadas, «especialmente a que respeita às equiparações.
O artigo 6.º é objecto de reclamações várias do pessoal menor de diferentes repartições do Estado.
Não vejo razão para se estabelecer a matéria do artigo 6.º e para que se conceda o aumento das subvenções duma maneira ilimitada. Parece-me em todo o caso que o limite estabelecido no artigo 6.º dá lugar a injustiças e vai deixar muitos funcionários dos mais modestos em situação difícil.
Parece-mo que o artigo 6.º, a não ser revogado, deve ser substituído por outro em que melhor só beneficie aqueles que porventura são atingidos pela sua matéria.
Tenho dito.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Direi duas palavras sôbre o parecer em discussão, visto que nos termos do Regimento apenas tenho de pronunciar-me sôbre a sua oportunidade ou inconveniência.
O ano passado vieram à tela da discussão desta Câmara três assuntos que estavam inteiramente ligados, ou pelo menos que o Sr. Presidente do Ministério nos disse que estavam intimamente ligados, quais eram a votação da subvenção aos funcionários, a votação da remodelação dos impostos e a votação da reorganização dos serviços públicos.
E dizia-se que era absolutamente urgente aumentar as subvenções e que para aumentar as subvenções era indispensável aumentar os impostos. Mas, porque não se pôde exigir que o país pagasse indistintamente aos funcionários que precisavam e àqueles que podiam ser dispensados, porque não era moral nem justo que se pagasse ao mesmo tempo aos competentes e àqueles que não tinham competência, apresentou-se, como inteiramente ligado aos dois primeiros projectos, o terceiro, por meio do qual iam ser remodelados imediatamente os serviços públicos.
Passou quási um ano e a situação em que nos encontramos é esta: aumentaram-se os impostos e vamos dentro (em pouco tempo aumentar as subvenções; falta aumentar as subvenções e reorganizar os serviços, o que estava inteiramente li gado a estas duas medidas, que só destinavam a justificar as duas primeiras. Mas essa ainda dorme o sonmo dos justos.
A comissão pediu mais três meses para trabalhar, depois pediu outros três meses, pedirá mais três anos e continuará sempre na mesma.
Não é justo.
E princípio cristão pagarem os justos pelos pecadores.
Há funcionários incompetentes a quem não é justo que se aumentem os vencimentos.
Há funcionários que podem e devem ser dispensados e não é justo que êstes recebam mais dinheiro, mas não temos maneira de poder indagar quais são os que não devem receber mais, e antes, pelo contrário, devem ser desligados do serviço, por não serem precisos e não terem competência.
Se realmente a classe do funcionalismo está numa situação económica inteiramente deplorável, direi que dentro da medida do possível e dentro de um critério em, que se não devem agravar as injustiças já existentes, se deve conceder ao funcionalismo aquilo que se entende ser necessário para que não seja vergonhosa a sua situação por parte do Estado. Mas entendo que se não pode demorar por mais tempo e é preciso que urgentemente se torne numa realidade a promessa que o ano passado fez o Sr. Presidente do Ministério.