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Diário da Câmara dos Deputados
Se o projecto de lei reorganizando os serviços públicos não tiver efectividade; será imoral que se exija que o povo pague mais dinheiro.
Para se exigir mais dinheiro, é necessário pagar a quem é competente, para desempenhar o serviço.
Por agora, tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: em tudo a República mudou as cousas neste país.
Até aquilo que ainda há pouco representava quinze dias passou a representar seis meses.
Aqui há cinco ou seis meses, quando todos nesta casa do Parlamento reconheciam a necessidade de atender à situação aflitiva do funcionalismo público, o Sr. Correia Gomes apresentou uma proposta, que foi aprovada, para que a comissão de finanças apresentasse o seu parecer sôbre o aumento das subvenções o ainda para que, findo êsse prazo, o assunto entrasse em discussão imediatamente.
Já lá vão quási seis meses e só agora a questão volta do Parlamento.
Quinze dias que foram seis meses!
Dissemos então o que ainda hoje continuamos a dizer, isto é, que só o Poder Executivo tinha e tem os elementos necessários para poder resolver com justiça e equidade o problema das subvenções. O Govêrno não entendeu, porém, assim e achou melhor atirar para o Parlamento a responsabilidade dessa solução.
Sr. Presidente: o bom princípio em matéria de funcionalismo é pagar como se deve pagar a quem trabalha e dispensar o serviço de quem não faz nada.
Se êste salutar princípio só tivesse observado desde início, nós não teríamos chegado à situação a que chegámos e poderíamos pagar convenientemente ao funcionalismo público.
Em face da situação angustiosa do Tesouro, nós desejaríamos bem não ter de votar esta proposta; porém, em face da situação verdadeiramente aflitiva do funcionalismo, não temos outro remédio senão votá-la.
E nestas condições eu vou terminar para que se não diga que nós pretendemos protelar a discussão.
É indispensável não manter a bolchevização no funcionalismo e devemos manter os diversos graus de hierarquia e precisamos tomar uma base que seria a de todo o funcionário não poder ter menos do que o preciso para o custo da vida, e depois de tomada essa base partir-se para os diferentes vencimentos conforme o grau de cada funcionário.
Não podemos concordar com muitas disposições dêste projecto, principalmente do artigo 6.º em que se estabelece uma verdadeira injustiça ou antes uma deshumanidade.
Outra injustiça flagrante é a que adopta a base de 15 vezes os vencimentos de 1914 e V. Ex.ª sabe que há funcionários nomeados em 1919, principalmente para os lugares criados em 1919, que já foram actualizados em relação à moeda.
Era este um princípio que se devia atender tanto mais que há funcionários pelos quais estou certo nem o Sr. Ministro nem o Sr. relator quebram lanças, pois não tora que fazer, nem têm que lhes dar que fazer.
O relatório não nos dá a indicação de quanto resulta de aumento para o Estado a despesa a fazer com melhoria de vencimentos.
E lamentável que assim suceda.
Gostava de saber se o Sr. relator ou o Sr. Ministro das Finanças fazem questão do artigo 6.º tal como está, ou se, porventura, reconhecem que nestas minhas objecções há aquela justiça a que é indispensável atender para que não tenhamos amanhã que receber reclamações justificadas da parte dos interessados.
Sr. Presidente: quero ainda frisar que o Sr. Ministro das Finanças não fica bem colocado em face da redacção do parecer.
Êste parecer não poupa o Sr. Ministro das Finanças; trata-o até cruelmente.
Não defendo o Sr. Ministro, mas desejo ver como S. Ex.ª se saïrá desta luta que outra cousa não é o combate que lhe dá a comissão de finanças. O Sr. Ministro tem declarado aqui que o Parlamento é que andou mal, votando a lei que deu lugar a todas as iniquidades que se têm constatado, principalmente o artigo 32.º e § 2.º
Segundo êste parecer, a culpa da situação criada pertence, porém, ao Sr. Ministro cias Finanças.
O que dirá, agora S. Ex.ª?