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Sessão de 5 de Junho de 1923
Depois de ouvir b Sr. relator e o Sr. Ministro direi o que se me oferecer sôbre êste projecto.
Desde já, porém, declaro que êste lado da Câmara empregará todos os seus esfôrços no sentido de que nenhum funcionário fique sem o que seja justo receber; igualmente empregaremos todas as diligências para que seja aprovada a remodelação dos serviços para. que se pague devidamente a quem trabalha.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lourenço Correia Gomes (relator): — Sr. Presidente: em primeiro lugar devo declarar a V. Ex.ª e à Câmara que a comissão de finanças não pode aceitar a proposta que foi ontem apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro, pois o assunto deve resolver-se sem delongas.
Esta atitude da parte da comissão de finanças não pode ser levada à conta do falta de unidade partidária, visto que o Sr. Almeida Ribeiro apresentou, como S. Ex.ª o disse, a proposta em seu nome pessoal. Ela traduz ùnicamente a forma de ver pessoal de S. Ex.ª
Sôbre o parecer em discussão devo dizer muito especialmente em resposta às palavras proferidas pelo Sr. Carvalho da Silva o seguinte:
Deseja S. Ex.ª saber qual o aumento de despesa proveniente do parecer em discussão.
Informo S. Ex.ª que o aumento de despesa resultante da aprovação do parecer n.º 470 deve ser de 33:000 a 34:000 contos, segundo informações que tenho da Contabilidade Pública.
Disse o ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva que o parecer n.º 470 que está em discussão, é até certo ponto desfavorável para com o Sr. Ministro das Finanças.
Está S. Ex.ª absolutamente enganado, pois, na verdade, a comissão de finanças não teve por princípio algum o intuito de contrariar o Sr. Ministro das Finanças.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer mais uma vez nesta Câmara que a lei n.º 1:355 não é uma lei má, conforme se tem dito, antes pelo contrário é a meu ver uma lei boa; porém maus foram os resultados da sua aplicação, mas isso não é da minha responsabilidade.
O Sr. Carvalho da Silva deve muito bem lembrar-se de que um dos motivos por que a lei n.º 1:355 não produziu os resultados que eram. absolutamente indispensáveis foi o facto desta Câmara ter determinado um limite de verba a gastar sem ter conhecimento de quanto seria preciso gastar-se.
O espírito que presidiu nesse momento adentro desta Câmara foi precisamente o de fixar-se um certo limite, o qual tem ùnicamente por fim estrangular os efeitos benéficos que podiam resultar da lei n.º 1:355.
Eu, Sr. Presidente, nunca deixei de assumir as responsabilidades que me pertencem — mas só aquelas que me pertencem — e assim devo dizer que não é da minha responsabilidade o artigo 3.º que aqui foi apresentado.
Se êsse artigo, Sr. Presidente, não tivesse aqui sido votado numa sessão nocturna, de afogadilho, o Estado não gastaria o dinheiro que tem gasto até hoje e a situação seria muito diversa daquela em que nos encontramos com a aplicação que se fez do artigo 32.º e seus parágrafos.
O Sr. Júlio de Abreu: — E V. Ex.ª poder-me há dizer se outro artigo do parecer em discussão não dará os mesmos resultados?
O Orador: — Não senhor.
A lei n.º 1:355 não produziu, repito, os resultados precisos que devia produzir justamente pelos processos que se adoptaram, pois a verdade é que se não adoptaram os meios precisos para impedir que de facto o aumento do encarecimento da vida continuasse, como de facto tem continuado até hoje.
A lei n.º 1:355 precisava de ser acompanhada de leis económicas, mas tal facto não se deu e por isso os benefícios dessa lei caíram por terra.
As cousas não se fizeram como se deviam fazer e daí êste resultado.
Chegou-se à conclusão de que o Estado não podia manter a situação e quem teve de executar a lei viu-se na necessidade de reduzir o coeficiente para que a despesa não fôsse tam grande como seria com o coeficiente 12.
O parecer n.º 470 tende a elevar o coeficiente 9 para 10 e traz outras disposi-