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Sessão de 7 de Junho de 1923
trato, mas isso não impede que êle se faça em hasta pública, que no caso sujeito é o concurso público.
Sr. Presidente: fazendo-se o preenchimento como acabo de referir, parece-me que os interêsses do Estado o das Faculdades ficariam melhor acautelados do que fazendo-se o contrato directamente entre a Faculdade e a pessoa escolhida.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações do Sr. António Fonseca.
Efectivamente, está em vigor uma lei, em virtude da qual as Faculdades de Letras podem contratar professores de música, e ao Ministério da Instrução foram por elas propostas determinadas pessoas.
No caso sujeito, ainda não chegou até mim, oficialmente, nenhuma proposta dos Conselhos de qualquer das Faculdades.
Soube, no emtanto, por intermédio da imprensa, que determinada Faculdade tinha escolhido quem tem a cultura necessária mas aparentada com pessoa já empregada na Faculdade.
Evidentemente, desejando eu que os serviços do ensino funcionem do uma maneira prestigiosa, procurarei que o preenchimento das vagas existentes de professores de* música se faça em termos do maior relevo moral para as Universidades.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — O processo de concurso, neste caso, torna-se tam indispensável quanto é certo que eu, que não sou músico, mas também não pertenço à Faculdade de Letras, tenho todo o direito de lhe negar qualquer competência musical.
Como pode a Faculdade de Letras fazer o contrato, quando não tem nenhuma competência legal?
Simplesmente porque ouviu dizer que determinado indivíduo possui os requisitos necessários para ocupar o lugar?
Vai consultar o Conservatório?
Mas então ó, na verdade, o Conservatório quem faz o contrato, sem que desapareçam os inconvenientes que já apontei.
Evidentemente, só o processo de concurso assegura os interêsses do Estado e até a normalidade da escolha. Do outra forma, poderemos ser conduzidos a resultados absolutamente ridículos, pois que, por exemplo, não há nada que impeça a Faculdade de Letras de me contratar a mim, que nada sei tocar.
O Orador: — Sr. Presidente: continuo a afirmar o que já disse, e que não tenho que rectificar por virtude das considerações que o ilustre Deputado Sr. António Fonseca acaba de fazer.
De harmonia com a. orientação que tenho procurado imprimir aos serviços de instrução, diligenciarei fazer com que o processo de nomeação seja feito nas condições de maior prestígio e, se eu puder, dentro da legislação vigente, adoptar o processo de concurso, não adoptarei outro.
Tenho dito.
O orador não reviu, nem o Sr. António Fonseca fez a revisão do seu «àparte».
O Sr. Presidente: — Vai prosseguir a discussão do parecer n.º 470.
Continua no uso da palavra o Sr. António Fonseca.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: fiquei com a palavra reservada na sessão anterior apenas pelo desejo que tinha, não de intervir na discussão dêste problema, mas para fazer o esclarecimento do artigo 5.º
Recapitulando as minhas considerações de ontem, eu digo quais são as dúvidas que tenho, pedindo ao Sr. relator o favor de as atender, sendo possível, ou, pelo menos, de as esclarecer.
Suponha V. Ex.ª, Sr. Presidente, que o intuito da comissão de finanças era modificar, como só modificam nos artigos anteriores, a nomenclatura dos funcionários do Ministério das Finanças e os seus vencimentos, e ainda que, ao lado dêste intuito, tinha o de limitar os vencimentos dos funcionários do Ministério das Finanças àqueles que são já os dos funcionários dos outros Ministérios. Se assim fôsse, esta redacção estava inteiramente dentro do sou espírito.
É realmente, êste o intuito da comissão? Ou, pelo contrário, é outro? E qual pode ser êste outro?