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Diário da Câmara dos Deputados
Pode ser o seguinte: modificar a nomenclatura e vencimentos dos funcionários do Ministério das Finanças e, verificadas as consequências da votação desta lei, equiparar os vencimentos dos funcionários dos outros Ministérios àqueles que ficarem estabelecidos para os do Ministério das Finanças.
Vê bem a Câmara que esta, aparentemente, pequena questão de redacção pode ter uma altíssima importância.
É, pois, indispensável que a comissão de finanças defina concretamente o seu intuito e parece-me que não poderá haver melhor maneira de o fazer do que modificar a redacção do artigo 5.º que, evidentemente, se presta a dúvidas que podem conduzir a interpretações antagónicas.
Não me parece que os vencimentos dos primeiros, segundos e terceiros oficiais ou, melhor dizendo, da maior parte dos funcionários do Estado sejam, realmente, aqueles que o Estado deveria pagar-lhes, se porventura quisesse pagar-lhes como antigamente.
Querer hoje pagar uma cousa que antigamente custava um centavo com o mesmo centavo, cujo valor desceu a menos da décima parte, simplesmente a pretexto de se conservar o mesmo tipo de moeda, é uma flagrante injustiça.
Sendo assim, considerando que toda a gente está ganhando menos do que seria normal e lógico, e dado que os funcionários não têm culpa dos actos administrativos e do Poder Legislativo, que deram causa à desvalorização da moeda, parece-me que não seria de mais que o intuito da comissão fôsse o de dar ao funcionalismo do Ministério das Finanças o que resultasse da aplicação desta lei e, em seguida, equiparar a êsses vencimentos os de todos os outros funcionários.
Ninguém ignora que o número de vezes por que estão multiplicados os vencimentos dos funcionários públicos é absolutamente insignificante em relação à multiplicação que sofreu o preço das cousas necessárias à vida, e é também curioso observar que a maior parte dos vencimentos tem sido multiplicada num sistema de proporcionalidade inversa, havendo directores gerais que só recebem 5,2 vezes o que tinham em 1914 ò outros funcionários, dentro dos mesmos serviços, como os terceiros oficiais, que têm 10, 12 e 13 e meia vezes, chegando-se mesmo ao cúmulo de haver outros que têm 33 vezes.
Não é ainda o momento de apreciar o artigo 6.º, cuja eliminação o ilustre Deputado, Sr. Sá Pereira, propôs, no bom desejo de fazer uma política de captação das grandes massas.
A moeda é, efectivamente, igual para todos, mas a verdade é que sempre se estabeleceram certas categorias e diferenças ao funcionalismo, precisamente porque nem as funções, nem os serviços, nem as responsabilidades são idênticas para todos.
Sr. Presidente: dêste projecto resultam também grandes injustiças, e assim temos um professor primário que pode ter a sua mulher na mesma localidade ou inversa, fazendo por esta forma um conto de réis, isto em terras de segunda ordem, emquanto em Lisboa, vencendo o mesmo, tem muito mais despesas.
Eu já mandei uma moção para a Mesa para que êsses vencimentos de professores fossem graduados conforme a categoria das Terras e os encargos de família,, o que se podia também aplicar a todo o funcionalismo público.
Eu fui o Ministro das Finanças que primeiro sofreu o embate desta questão das subvenções, e que, não encontrando ràpidamente a forma de o resolver, caiu; mas também não me parece que agora se resolva cabalmente.
O Sr. Brito Camacho: — Mantêm-se as mesmas desigualdades e as mesmas injustiças.
O Orador: — Ficam por êste projecto as mesmas injustiças e as mesmas desigualdades, e estabelece-se uma carreira de que hoje vêm uns, amanhã vêm outros pedir melhorias.
O Estado fica sobrecarregado e os funcionários não ficam satisfeitos.
Estas ligeiras divagações de ordem geral, que eu fiz a respeito dêste projecto, têm, sobretudo, o merecimento de dar à Câmara dos Deputados a idea nítida das razões que me impedem de entrar neste debate.
Mas, tendo-se já afirmado dar-se o caso de haver filhos e afilhados pelo trata-