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Sessão de 7 de Junho de 1923
De maneira que estando por exemplo o Tribunal da Relação de Lisboa a julgar altas questões comerciais, importantíssimas de direito marítimo e transcendentes de direito civil, os juizes do ultramar não podem operar o milagre de fazer boa e sã justiça em assuntos em que se podem considerar principiantes ou novatos.
O Sr. Júlio de Abreu: — Como é que V. Ex.ª prova isso?
O Orador: — A prática é que o tem demonstrado.
O Sr. Júlio de Abreu: — As questões que se dirimem nos tribunais do ultramar também são importantíssimas, tanto como na metrópole.
O Orador: — Mas são diferentes e sem os múltiplos aspectos das de cá.
Era mais conveniente que nos tribunais superiores fôsse constituída uma secção de juizes do ultramar, com atribuïções especiais.
E ainda preciso notar que a grande afluência nos tribunais superiores dos magistrados vindos das colónias vem atrasar em muito a carreira dos juizes da metrópole.
Uma das maneiras de remediar os inconvenientes que se dão, poderia consistir em se substituir a compensação para os juizes do ultramar no tempo do tirocínio, que está estabelecida, por uma melhoria apreciável de vencimentos.
Apoiados.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Há uma solução melhor: é dar acesso aos juizes do ultramar ao Conselho Colonial.
O Orador: — De acôrdo.
Presentemente as promoções têm-se dado com mais brevidade, devido a ter-se estabelecido o limite de idade, e ainda porque se dá o facto de muitos magistrados, dadas as dificuldades da vida, abandonarem a carreira, para se dedicarem a outras ocupações.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Hoje a carreira do ultramar faz-se apenas com uma diferença de um ano.
Pode valer a pena simplesmente por uma questão de vencimentos, o que já hoje se está fazendo.
O Orador: — Perfeitamente. Mas isso não influi nos meus pontos de vista.
Tenho dito.
O Sr. Abílio Marçal (relator): — Sr. Presidente: vou apenas proferir meia dúzia de palavras em resposta ao Sr. Cancela de Abreu.
O parecer está assinado pela maioria da comissão.
Tem a assinatura do número legal dos membros da comissão.
Se tem de haver queixas, só elas poderão recair sôbre os que não apareceram na comissão.
Com respeito ao que S. Ex.ª considerou em relação ao Sr. Alto Comissário de Angola, só tenho a dizer que aquele senhor está sem dúvida agindo segundo as determinações do Parlamento.
Se êle tivesse exorbitado, o Ministro e o Parlamento chamá-lo-iam ao cumprimento do seu dever.
O Sr. Alto Comissário do Angola está fazendo uma administração do mais largo e indiscutível alcanço.
É uma obra orientada por uma elevada e sensata iniciativa.
A sua administração na província de Angola justificará num futura próximo a afirmação de que somos uma grande potência colonial e um grande povo colonizador.
Relativamente às considerações feitas pelo Sr. Cancela de Abreu sôbre a magistratura, colonial, não posso deixar de dizer que reconheço que elas versaram sôbre um ponto deveras interessante, mas também temos do reconhecer que o assunto é absolutamente estranho às atribuïções da comissão do Orçamento.
Assim limito-me a enviar para a Mesa três pequenas emendas, que tem o concordo do Sr. Ministro das Finanças.
Foram lidas na Mesa, admitidas e vão adiante publicadas.
O orador não reviu.
O Sr. José de Magalhães: — Sr. Presidente: o capítulo 2.º do orçamento do Ministério das Colónias suscita as mesmas questões, a que ontem me referi, pelo que