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Sessão de 7 de Junho de 1923
pecial para aqueles que se dedicam à magistratura colonial, a par dos conhecimentos gerais, para poderem resolver os casos que ali se apresentam.
A verdade é esta: os juizes das colónias devem saber que os indígenas têm um direito seu, diferente dos nossos.
Por exemplo, o direito de propriedade é diferente do nosso.
Os franceses quiseram nas suas colónias, ao princípio, pôr, uma liberdade de direitos iguais aos do continente, mas depois viram-se obrigados a aceitar a propriedade em comum, e hoje é essa a norma nas populações indígenas francesas.
Desses indígenas vários, mais inteligentes, quiseram a passagem para o direito da propriedade individual, mas o direito mais corrente é o da propriedade em comum, e actualmente a propriedade individual é uma base.
A França tem uma escola colonial especial, com cursos especiais onde os indivíduos que se dedicam à magistratura nas colónias tiram conhecimentos sôbre o meio indígena para completar os conhecimentos que já têm.
A sociologia tem de ser diferente conforme a psicologia dos indivíduos.
Interrupção do Sr. Almeida Ribeiro.
O Orador: — Os cursos especiais preparam para depois se seguir a prática.
O que é necessário é uma cultura jurídica especial para a magistratura nas colónias.
Não são nas colónias os funcionários administrativos que podem resolver certos casos.
Eu entendo que o elemento judicial devia intervir nestes casos.
Em Inglaterra, por exemplo, a questão do trabalho dos indígenas, como muitas outras, é resolvida pelo Poder Judicial, e de lamentar é que nas nossas colónias não haja esta legislação, sendo o curador quem resolve todos os casos desta espécie.
Nesta questão de política indígena, ainda há outros factos demonstrativos de que realmente nós não temos ideas definidas a êsse respeito.
O francês, por exemplo, evita o mais possível de colocar as raças que estão em conflito unias dependentes das outras.
Quando existem preconceitos, as questões são resolvidas pelas autoridades metropolitanas.
Connosco não se dá o mesmo caso, o que é um péssimo sintoma do nosso tato político em matéria colonial.
Em S. Tomo, por exemplo, está actualmente como curador um índio.
Os índios são pessoas muito respeitáveis, havendo muitos que são absolutamente despidos de preconceitos; todavia, em geral, os índios têm muito mais preconceitos do que os europeus, sobretudo contra os africanos, aos quais consideram como seres inferiores.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Infelizmente há muitos brancos que também têm êsse preconceito.
O Orador: — De acôrdo, mas toda. a gente sabe o ódio de raças que existe entre o índio e o negro.
Nestas condições, o colocar um índio como curador de indígenas pretos é um acto de muito má política indígena.
Um Govêrno Francês não faria nunca uma cousa destas. Nomearia um índio para qualquer lugar, de grande categoria, embora; mas nunca para um cargo onde êle pudesse exercer os seus preconceitos.
Eu poderia, a êste propósito, referir uma série de casos que atestam b que acabo do expor; mas não merece a pena, nem êste é o lugar próprio para o fazer.
Em todo o caso, duma maneira geral, a política indígena que se tem seguido tem sido uma política de retrocesso.
Estão V. Ex.ªs talvez lembrados que houve aqui um Deputado que apresentou um projecto de lei para que os indivíduos de cor não pudessem fazer parte da armada.
Vou citar um facto que é o seguinte: há indivíduos de cor habilitados com os seus cursos e que têm uma enorme dificuldade em se colocarem.
Por exemplo, um agrónomo não conseguiu ser colocado num lugar de nomeação por ser preto!
Êsse indivíduo escreveu a um condiscípulo pedindo-lhe uma colocação e a resposta que obteve foi que não pensasse nisso porque pessoas do côr na colónia africana não tinham colocação!