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Diário da Câmara dos Deputados
2:000. 000$, como propõe a comissão do Orçamento, devendo inscrever-se como segue: «Despesas de conservação em Angola dos degredados e vadios que forem enviados da metrópole, 1:600. 000$». — Júlio de Abreu.
Foi aprovado o capitulo 3.º salvas as emendas.
O Sr. Abílio Marcai: — Sr. Presidente: eu devo dizer em abono da verdade que as verbas inscritas no Orçamento, e a que se referiu o Sr. Cancela de Abreu, estão tam claras, que confesso que não sei que melhores explicações eu possa dar sôbre elas.
As verbas para despesas eventuais destinam-se a serviços de expediente; verbas estas votadas o ano passado, mas que são insuficientes para ocorrer a êsses serviços.
A verba do aumento da dotação ao Padroado do Oriente provém das diferenças cambiais, e foi por isso que, embora achando-se de um quantitativo demasiadamente oneroso, eu tive de a inscrever.
O desdobramento da verba global, porém, saía errado e nestas condições mando para a Mesa uma proposta corrigindo esta alteração.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.ª e à Câmara que não posso dar o meu voto à parte do artigo 56.º que só refere ao pagamento de diferenças cambiais ao Padroado do Oriente.
Quando foi feita a proposta orçamental, já estas diferenças cambiais se tinham verificado, e eu pregunto por que foi que se não inscreveram nessa ocasião?
Diz-se que se trata da transferência de escudos para rupias mas qual é a lei que manda pagar em rupias?
São 55 contos que temos de pagar, e não se compreende que esta verba seja reforçada para 2:500 contos.
Se estivéssemos em maré de prosperidades e abundância, ainda se compreenderia que fizéssemos êste presente ao Padroado do Oriente; mas nas condições paupérrimas em que o Tesouro Público se encontra, não podemos de forma alguma adicionar às despesas já feitas mais êstes 2:500 contos.
Não dou portanto o meu voto a êste desperdício dos dinheiros públicos. Tenho dito. O orador não reviu.
O Sr. Delfim Costa: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para esclarecer a Câmara sôbre o que se passa relativamente a êste reforço de verba de 2:500 contos.
Nos anos económicos de 1920-1921 e 1922-1923, foram orçados para o Padroado do Oriente 55 contos; mas êsses 55 contos correspondem a 157:000 rupias ao câmbio de $35. Agora porém, para se obterem 157:000 rupias é necessário despender 2:500 contos. Não se trata portanto senão duma simples diferença cambial.
É claro que se o câmbio da rupia baixar, esta verba deminuirá também.
É-me absolutamente indiferente que a Câmara aprove ou não este refôrço de verba, mas devo simplesmente explicar a razão por que foi inscrita no Orçamento esta verba de 2:500 contos. Eu vou ler à Câmara, a êsse respeito, um telegrama recebido do Sr. governador da Índia.
O Ministério das Colónias há dois anos que não paga ao Padroado do Oriente. E portanto uma dívida proveniente das diferenças cambiais que o Ministério tem do satisfazer. Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Abílio Marçal.
É lida na Mesa.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito. Vão fazer-se as votações.
É aprovada a primeira emenda da comissão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Aprovaram a emenda 54 Srs. Deputados e rejeitaram-na 4.
Está aprovada.
É lida, para se votar, a segunda emenda da comissão.
O Sr. Almeida Ribeiro (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que