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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. José de Magalhães: — Não discuto isso; a minha questão foi pôr de acôrdo as práticas com as leis.
O Orador: — Mas a prática é esta. não se usarem as penas corporais. Posso garantir que em S. Tomé, onde estive e donde V. Ex.ª pode colhêr informações dos próprios indígenas, essas penas corporais não se aplicam.
Quanto á curadoria de S. Tomé, devo dizer que os indígenas naturais não estão sujeitos a essa curadoria.
Àparte do Sr. José de Magalhães que neto se ouviu.
O Orador: — O indígena hoje basta que se lhe chame qualquer nome com que êle entenda que uma pessoa se poderá ofender, preguiçoso, por exemplo, para ir imediatamente à curadoria dizer que o patrão lhe chamou isso, e que portanto não quere continuar ao seu serviço.
Fogem ao trabalho.
Não sei se hoje o curador que está mantém o respeito pela Curadoria que mantinha o Sr. Aguiar e outros.
Então tinham os indígenas os seus direitos garantidos.
Custa-me a crer que isto se tenha modificado pela forma que aqui foi assinalada pelo Sr. Magalhães.
S. Tomé não é das populações que sejam capazes de estar caladas: sabe exercer os seus direitos muito bem.
Quanto a juizes e pròpriamente à preparação que para êles preconiza o ilustre Deputado, devo informar que êles saem da classe dos. delegados da Procuradoria da República, que exercem em geral as suas funções durante 8 e 9 anos, vivendo todo êsse tempo em contacto directo com as populações e portanto podendo muito bem apreender os seus usos e costumes, para quando juizes os terem na devida consideração.
Eu posso garantir a V. Ex.ª que sempre pus o maior escrúpulo na apreciação dos crimes praticados por indígenas, procurando sempre convencer-me dos motivos e causas por que os praticavam e do que êles poderiam supor sôbre as suas consequências.
Terminando, faço votos para que por uma vez se entre num caminho recto de realizações para com as populações do ultramar, a fim de as acabar de conquistar pelo coração, como o já foram pela espada dos nossos maiores.
Tenho dito.
Os àpartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
É aprovado o capitulo com as emendas da comissão e propostas do Sr. Abílio Marçal.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Feita a contraprova, verificou-se estarem sentados 53 Srs. Deputados e em pé 2, sendo portanto confirmada a votação.
Propostas
Proponho que a verba do artigo 10.º do capítulo 2.º seja elevada a 3. 600$. — O Relator, Abílio Marçal.
Proponho que a emenda da comissão do Orçamento ao artigo 11.º do capítulo 2.º seja fixada em 3. 000$. — O Relator, Abílio Marçal.
Proponho que no capítulo 2.º, artigo 13.º, da proposta orçamental, se inscreva a seguinte verba: «Gratificações de efectividade aos sargentos em virtude do disposto no artigo 2.º da lei n.º 1:422, de 12 de Maio de Í923, 1. 464$». — O Relator, Abílio Marçal.
Entra em discussão o capítulo 3.º
O Sr. Abílio Marçal: — Mando para a Mesa as seguintes
Propostas
Proponho que no capítulo 3.º, artigo 25.º, só inscreva a seguinte verba: «Gratificações de efectividade aos sargentos em virtude da disposição do artigo 2.º da lei n.º 1:422, de 12 de Maio de 1923, 1. 464$». — O Relator, Abílio Marçal.
Proponho que no artigo 3.º do capítulo 1.º seja a respectiva verba elevada a 1:500. 000$ e com a sua actual redacção, ficando assim substituída a emenda do parecer da comissão. — Abílio Marçal.
Proponho que a verba do artigo 3.º do capitulo 1.º da despesa ordinária do orçamento do Ministério das Colónias seja aumentada de 1. 100. 000$ e não de