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Sessão de 7 de Junho de 1923
V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se permite que a votação da emenda se faça em duas partes, votando-se separadamente a que se refere ao Padroado do Oriente.
É aprovado o requerimento.
Em seguida, aprova-se a primeira parte da emenda.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova, dá o mesmo resultado a votação.
Aprova-se, depois, a segunda parte da emenda.
Foram seguidamente aprovadas todas as outras propostas do Sr. Abílio Marçal, e o capitulo 4.º, salvo as emendas.
Proponho que a verba para «anos económicos findos» seja fixada em 2:644. 500$ e o seu desenvolvimento em nota deve ser da seguinte forma:
[Ver valores da tabela na imagem]
a) Compreendendo a importância de: Para pagar a diferença de vencimentos a um oficial desde 4 de Dezembro de 1920 a Junho de 1923
Para pagar despesas de automóvel
Para pagar diversas despesas eventuais
Para pagar o vencimento de 1919-1920 a um professor da Escola Colonial
Para pagamento de diferenças cambiais pela transferencia para a índia das dotações do Padroado do Oriente autorizadas nos anos anteriores (Despacho de 2 do Fevereiro de 1923)
Destinados ao Instituto Internacional de Agricultura em Roma
Para pagamento de acréscimo do vencimentos aos oficiais das classes inactivas do exército da metrópole
Destinada a imprevistos
Abílio Marçal.
Proponho que no artigo 4.º do capítulo único da despesa extraordinária se inscreva esta outra verba: «Idem, para a organização e preparação doutras missões-e respectivo pessoal, 120. 000$». — O relator, Abílio Marçal.
Proponho que na alteração do parecer da comissão ao artigo 56.º do capitulo 4.º seja incluída a verba de 81. 320$83 parai pagamento da melhoria de vencimentos, concedida pela lei n.º 1:355, ao pessoal do Instituto de Missões Coloniais, relativa ao corrente ano. — O relator, Abílio Marçal.
Proponho que a verba de 12. 000$ para reparação do quartel do depósito militar colonial seja transferida para despesas extraordinárias. — Abílio Marçal.
Entra em discussão o capitulo único «Despesas extraordinárias».
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: neste capítulo volta outra vez o Orçamento a ocupar-se de missões e do Padroado do Oriente. Aproveito, pois, a ocasião para responder a algumas considerações que ontem fez o Sr. Dinis da Fonseca a respeito das que eu fizera anteriormente sôbre êste mesmo assunto.
Em primeiro lugar o ilustre Deputado corrigiu a minha expressão quando eu me referi a católicos de várias matizes existentes na índia, dizendo que católicos são somente os que reconhece a Santa Sé, o Supremo Pontífice, e nenhuns mais.
Eu não tenho dúvida em reconhecer que as pretensões do Roma são essas.
Efectivamente a Igreja Romana pretende ser ela somente a igreja católica; pretende ser a universal, mas isto não corresponde à verdade, visto que os fiéis da Igreja Romana são apenas uma pequena parte dos religiosos católicos de todo o mundo.
Apresentam-se como católicos os gregos da Igreja Ortodoxa; há entre os suíços e alemães alguns religiosos que só afirmam católicos o entretanto não seguem todas as determinantes de Roma, e a própria Igreja Romana, se assim fôsse, não se dizia católica-romana, mas simplesmente católica.
De modo que eu mantenho inteiramente a minha frase.