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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
Não havendo quem peça a palavra, considera-se aprovada.
Foi aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do capitulo 1.º do orçamento do Ministério das Colónias.
Foram aprovadas as propostas que adiante se inserem.
Aprovou-se o capitulo 1.º
O Sr. Presidente: — Está em discussão o capítulo 2.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Decididamente isto apenas difere do congresso democrático em haver menos barulho. Para complemento até alguns pareceres sôbre o orçamento são assinados exclusivamente por Deputados democráticos. Não admira, pois, que esteja tudo de acôrdo e não haja quem queira discutir o orçamento.
Isto, francamente, não se pode tomar a sério. O País há-de julgar-nos a uns e a outros.
E realmente de estranhar que, ordenando o Regimento que as comissões tenham representantes da minoria, a comissão do Orçamento, que é de dezoito membros, esteja reduzida a dez. e composta exclusivamente por Deputados do maioria.
Nem sequer Deputados independentes fazem parte da comissão do Orçamento. Passa-se tudo em família.
Discutir aqui ou no Liceu de Camões, no Congresso do Partido Republicano, é a mesma cousa. Não há tanto barulho que, como lá, obrigue a abrir subscrições para concerto de cadeiras partidas. Mas no mais a parecença é flagrante.
Trata-se agora do capítulo 2.º, que deve merecer a atenção dos ilustres coloniais presentes, visto que contém em si a organização geral do Ministério das Colónias, assunto de capital importância e que se prende com um dos aspectos ontem versados pelo Sr. José de Magalhães.
Parece que, dada a actual organização administrativa das nossas colónias, especialmente no regime dos Altos Comissariados, se impõe, em compensação, a redução dos quadros do Ministério das Colónias.
O regime dos Altos Comissariados evidentemente que dispensa grande número do repartições e grande número de funcionários que existem actualmente no Ministério das Colónias, tanto mais que, com grande luxo e grande ostentação, o Alto Comissário de Angola montou em Lisboa uma agência sua, certamente destinada a suprir, em grande parte, as funções do Ministério das Colónias.
A existência da agência geral de Angola em Lisboa necessàriamente que facilita a acção das repartições oficiais do Ministério das Colónias.
Julgo, portanto, que é indispensável a redução do funcionalismo do quadro dês-te Ministério.
É preciso atender também ao que se está passando em Angola.
Já no ano passado manifestei a opinião do que 9 Alto Comissário de Angola estava exorbitando, duma maneira arriscada, das atribuïções legais que lhe estão conferidas.
E até, pelo facto de eu ter tocado em Sua Omnipotência, se propalou que eu pretendia levantar uma campanha contra o Alto Comissário de Angola, e vieram, protestos de lá, certamente encomendados.
Vem a propósito do artigo 14.º do Orçamento,, referir-me ao que se passa actualmente com a magistratura do ultramar.
Os magistrados das colónias, graças às compensações, até certo ponto legítimas, que a lei lhes confere e que se traduz em. especialmente na contagem do tempo para. o efeito da promoção, estão invadindo em grande número os tribunais superiores.
A Relação de Lisboa durante largos períodos tem estado quási que ùnicamente ocupada por juizes vindos do ultramar, alguns dêles magistrados distintos.
Mas é preciso notar que os magistrados vindos do ultramar, que não tenham uma grande dedicação à sua profissão e amor ao trabalho, lutam nos tribunais superiores com o natural embaraço derivado da falta completa de tirocínio e prática dos tribunais da. metrópole, onde as questões a dirimir são diferentes das que se dirimem nos tribunais coloniais.