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Diário da Câmara dos Deputados
to», sejam substituídas pelas seguintes: «por esta lei». — Lourenço Correia Gomes.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: a substituição que o Sr. relator mandou para a Mesa abrange o pessoal dos serviços autónomos.
No emtanto, desejaria que o Sr. relator esclarecesse que na verdade essa é a intenção de S. Ex.ª, e os serviços autónomos dependentes dos diversos Ministérios ficam também nas condições de serem abrangidos por esta disposição.
O orador não reviu.
O Sr. Correia Gomes: — A proposta Satisfaz os desejos de V. Ex.ª
São aprovadas as propostas de emenda, e o artigo 5.º, salvo as emendas.
Entra em discussão o artigo 6.º
O Sr. Correia Gomes: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 6.º
E admitida, entra em discussão e será publicada quando sôbre ela se tomar uma resolução.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: pregunto a V. Ex.ª qual foi o destino da proposta do Sr. Almeida Ribeiro.
O Sr. Presidente: — Não foi admitida na Mesa, porque a ela se opõe a lei-travão.
O Orador: — Quando estamos a discutir um projecto de lei que diz respeito a aumento de despesa, não compreendo como é que seja vedado a um Deputado apreciar êsse mesmo projecto de lei dentro do critério de que não é permitido aumentar a despesa.
Apoiados.
Se a podemos aumentar por êste projecto, também podemos aumentar por qualquer proposta que surja durante a discussão.
Apoiados.
O mesmo acontece quando discutirmos a tabela de despesas fixadas por orçamentos e qualquer outro projecto da mesma natureza.
Por isso entendo que a proposta Almeida Ribeiro não deve deixar de ser
aceita pela Mesa, e submetida à discussão juntamente com o projecto, para sôbre ela incidir o nosso voto, bem como as propostas que tendem a evitar as graves injustiças que foram cometidas à sombra de outra lei, evitando se que novas injustiças se pratiquem.
A doutrina do artigo 6.º não deve ficar neste projecto, porque ainda não tivemos a promessa do Govêrno de que envidará todos os esfôrços para que essa limitação. possa fazer-se, para obviar às exigências da vida.
Nem sequer uma promessa fez o Sr. Ministro das Finanças para proceder às medidas necessárias à melhoria das circunstâncias da vida presente.
Devia estabilizar-se numa lei essa melhoria, adaptável em cada momento às circunstâncias de vida do País, a não ser que isto represente a certeza em que o Govêrno está de não estabilizar o câmbio, e por consequência as condições de vida.
A verdade é que o Govêrno não quere estabilizar o custo da vida em Portugal.
As razões por que não quero é que eu não sei.
Mas hão-de ser muito ponderosas.
Hei-de ter ocasião de provocar explicações concretas acêrca dessa atitude do Govêrno quanto à carestia da vida em Portugal.
O artigo 6.º é imposto, sem dúvida, pela necessidade de fazer face às necessidades da vida.
Essas dificuldades deminuem essencialmente se não houver a flutuação constante da alta e da baixa, que não deixa fazer desenvolver a indústria e o comércio, que não têm garantias.
O Govêrno não quere fazer isso; e, portanto tem de admitir-se que as fluctuações continuem constantemente servindo de especulação, levando a agravamentos ainda maiores.
Esta limitação não representa nada para que se não peça mais, cada vez mais.
Estamos a elaborar um regime como o da subvenção, que esmaga as finanças do Estado, anarquiza os serviços e indisciplina a sociedade; porém, o Govêrno não quere estudar o problema sob êstes variadíssimos aspectos.
Mas cingindo-me pròpriamente à matéria do artigo 6.º, eu devo dizer que ten-