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Sessão de 7 de Junho de 1923
cionava nesta altura mandar para a Mesa um artigo novo, o qual tinha por fim remediar uma grave injustiça que existe adentro do funcionalismo em face do que se tem adoptado relativamente à melhoria de vencimentos.
Refiro-me a três classes de funcionários, dentro das quais não pretendo criar de forma alguma popularidade, como não pretendo junto de ninguém.
Refiro-me em primeiro lugar aos correios dos Ministérios, em segundo lugar ao pessoal menor do Congresso da República, pois de verdade trata-se de criaturas que trabalham, que não têm horário de trabalho e que servem dedicadamente o Ministro com uma dedicação extraordinária, pessoal êste que se encontra numa situação absolutamente injusta, contrária aos nossos princípios.
Esta situação é absolutamente injusta em relação à situação em que se encontram outros funcionários.
Mas, Sr. Presidente, há ainda uma outra classe a que pretendo fazer justiça, qual é a dos bedéis.
Nas Universidades, êles fazem tudo, absolutamente tudo, quanto diz respeito à vida interna, das Faculdades, pois, a verdade é que têm de estar presentes todos os dias à abertura das aulas, a fim de procederem à marcação das faltas, tendo além disso de organizar os quadros de marcação e a inscrição de todos os livros que dizem respeito aos autos das Universidades; empregados êstes que estão no emtanto, Sr. Presidente, equiparados a meios serventes.
Esta injustiça é tanto mais flagrante, quanto é certo que outras classes têm obtido equiparações, como, por exemplo, o pessoal do Congresso da República, que foi equiparado ao Ministério das Finanças.
Dá-se ainda o caso de o chefe da Secretario da Universidade, que foi equiparado a primeiro oficial do Ministério da Instrução, quando os seus colegas das Universidades de Coimbra e Pôrto estão equiparados a segundos oficiais do Ministério das Colónias.
Apresento êstes factos, que não são os únicos, para demonstrar o valor da influência que existe no nosso pais, quando de facto a lei deve ser igual para todos.
É contra isto que eu protesto.
O Sr. Presidente: — Devo prevenir V. Ex.ª que são horas de se passar à ordem do dia, e assim, se V. Ex.ª o deseja, poderá ficar com a palavra reservada para amanhã.
O Orador: — Nesse caso peço a V. Ex.ª o obséquio de me reservar a palavra para amanhã.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que continue a discussão do parecer até final, com prejuízo da ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Cancela do Abreu, queiram levantar-se.
Está rejeitado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Estão de pé 46 Srs. Deputados e sentados 12.
Está rejeitado.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que seja incluído na parte «antes da ordem do dia» o parecer n.º 524, que diz respeito à construção de prédios em Lisboa e sua fiscalização.
Foi aprovado.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Peço a V. Ex.ª o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que seja marcada sessão na próxima segunda-feira.
Foi aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Estão de pé 4 Srs. Deputados e sentados 59.
Está aprovado.