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Sessão de 13 de Junho de 1923
António de Mendonça — João Pina de Morais — António Maia — João E. Águas, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão do instrução superior, tendo examinado a proposta de lei n.º 493-C, da autoria do Sr. Ministro da Instrução, é de parecer que lhes deveis dar a vossa aprovação.
Entendo porém que para evitar possíveis dúvidas de interpretação, deveria dar-se ao artigo 2.º a seguinte redacção:
Art. 2.º Aos indivíduos que, à data da sua mobilização para o serviço militar durante o período da Grande Guerra, eram já professores efectivos de qualquer grau de ensino, será contado para todos os efeitos como de bom e efectivo serviço no magistério o tempo durante o qual só conservaram mobilizados desde que apresentem boa informação anual, se forem oficiais, e mostrem ter tido exemplar comportamento militar, se forem praças de pré.
§ único. Igual doutrina se aplicará aos indivíduos mobilizados para a Grande Guerra, que tiverem obtido provimento como professores efectivos em qualquer grau de ensino, durante o período da mobilização, mas somente pelo período que decorrer desde a data da nomeação até o dia em que forem desmobilizados.
Sala das sessões da comissão de instrução secundária, 8 de Maio de 1923. — Costa Gonçalves — J. Pina de Morais — Vitorino Godinho — Augusto Nobre — Manuel de Sousa Coutinho — Marcos Leitão.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução secundária é de parecer que merece a vossa aprovação a proposta de lei n.º 493-C, da autoria do Sr. Ministro da Instrução, com a alteração do artigo 2.º, proposta pela comissão de instrução superior, com cuja doutrina concorda inteiramente.
Sala das sessões da comissão de instrução secundária, 9 de Maio de 1923. — Alberto Cruz — Alberto Vidal (com restrições) — Marcos Leitão — Francisco Manuel Homem Cristo — Manuel de Sousa Coutinho, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução especial e técnica, tendo examinado a proposta de lei n.º 493-C, da iniciativa do Sr. Ministro da Instrução Pública, é de parecer que ela merece a vossa aprovação com a alteração feita ao artigo 2.º pela comissão de instrução superior.
Sala das Sessões, 11 de Maio de 1923. — Augusto Nobre — José Domingues dos Santos — Luís da Costa Amorim — Henrique Pires Monteiro (com declarações) — Marcos Leitão, relator.
Senhores Deputados. — A proposta de lei n.º 493-C, da autoria do Sr. Ministro da Instrução, que não traz aumento de despesa, a não ser nas diuturnidades pelo artigo 2.º, nem redução de receita, a vossa comissão de finanças nada tem de opor.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 14 de Maio de 1923. — Viriato Gomes da Fonseca — Aníbal Lúcio de Azevedo — F. G. Velhinho Correia — Mariano Martins — Joaquim António de Melo Castro Ribeiro — Crispiniano da Fonseca — F. do Rêgo Chagas — Lourenço Correia Gomes, relator.
Concordo — 14 de Maio de 1923. — Vitorino Guimarães.
Proposta de lei n.º 493-C
Senhores Deputados. — Considerando que nas leis n.º 993 e 1:128, respectivamente, de 26 de Junho de 1920 e 1 de Março de 1921, foi já acentuadamente consignado o princípio da protecção do Estado aos mutilados da Grande Guerra;
Considerando que as disposições da lei n.º 826, de 15 de Setembro de 1917, podem eficazmente beneficiar a situação dêsses mutilados desde que a soa aplicação lhes seja tornada extensiva, como é de toda a justiça;
Considerando que há professores órfãos de militares que se bateram pela Pátria, com família a seu cargo, e professores que, por terem sido mobilizados, sofreram prejuízos dignos de consideração, devendo, portanto, uns e outros gozar os benefícios já estabelecidos para situações análogas:
Tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º As professoras de ensino