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Diário da Câmara dos Deputados
ser apreciada pela comissão, se fôr aprovado o requerimento do Sr. Dinis da Fonseca.
Lê-se e é admitida a proposta do Sr. Agatão Lança.
O Sr. Alberto Vidal: — Não me convenceram as razões aduzidas pelo Sr. Agatão Lança.
Há maneira de melhorar a situação dos mutilados de guerra, sem ser necessário enxertar na nossa legislação uma disposição altamente subversiva como aquela que encerra o projecto em discussão.
Desde que assim é, eu continuo a não dar o meu voto a tal projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Era princípio eu sou absolutamente contrário ao regime das preferências, mas desde que êsse regime está estabelecido na nossa legislação, eu não vejo motivo para que haja tanta relutância em reconhecer essa preferência a alguém que se bateu pela Pátria e por ela se inutilizou.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a proposta, do Sr. Dinis da Fonseca.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Requeiro para entrar imediatamente em discussão o parecer n.º 530.
É aprovada sem discussão a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro da Justiça.
É a seguinte:
Senhores Deputados. — Reconhecendo-se que o crédito especial de 1. 280:000$00, aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Justiça e dos Cultos, pela lei n.º 1:439, de 4 de Junho corrente, não foi consignada no serviço do transporte de degredados a quantia de 200. 000$00, que constava do relatório que precedia a proposta da referida lei, tenho a honra de apresentar à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Do crédito especial de 1. 280:000$00, aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Justiça e dos Cultos, pela lei n.º 1:439, de 4 de Junho corrente, deverá ser adicionada à verba destinada a transporte de vadios e degredados, inscrita no orçamento do Ministério da Justiça e dos Cultos do actual ano económico, capítulo 6.º, artigo 20.º, a quantia de 200. 000$00.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, 13 de Junho de 1923.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados. — O Ministro da Justiça e dos Cultos, António de Abranches Ferrão — Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
A requerimento do Sr. Ministro da Instrução é dispensada a leitura do parecer.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 53 Srs. Deputados e de pé 2. Está aprovado.
Entra em discussão o parecer n.º 530, nos termos do requerimento do Sr. Ministro da Instrução.
É o seguinte:
Parecer n.º 530
Senhores Deputados. — A vossa comissão do Orçamento, tendo examinado a proposta de lei n.º 529-A, dos Srs. Ministros da Instrução e das Finanças, abrindo um crédito de 388. 350$ a favor do Ministério da Instrução, dá-lhe parecer favorável por julgar atendíveis e suficientemente justificativas as razões expostas no relatório que a precede. Não pode, no emtanto, deixar de fazer algumas referências, embora ligeiras, ao reforço das verbas dos artigos 5.º e 6.º do capítulo 2.º
Destina-se o primeiro ao pagamento do transporte do pessoal em caminhos de ferro e outras vias de comunicação. Abusa-se por vezes das guias de transporte, e mui especialmente das de caminhos de ferro.
Funcionários que desejam ou precisam viajar procuram por todos os meios obter as guias respectivas sem que qualquer necessidade do serviço as justifique. Se está, por exemplo, na província, basta que o chamem oficialmente a Lisboa para