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Sessão de 13 de Junho de 1923
nomeações não são da atribuição do Parlamento.
Tenho a mais elevada consideração, não só pelo autor do projecto, cujo parecer se discute, como pelas comissões que elaboraram os respectivos pareceres; tenho também a maior simpatia por todos os mutilados de guerra e designadamente por êste a que se visa, que parece não estar em boas condições, mas não quero que se beneficie ninguém subvertendo por completo todos os princípios da lei.
Se êste mutilado está em más circunstâncias, aumente-se-lhe a pensão, mas não se queira subverter por completo o princípio da nomeação para as escolas, pelo simples facto dele ser marido duma professora que deseja ser colocada em certa escola com preterição dos candidatos que têm maior classificação.
Já na nossa legislação há uma disposição, que é a chamada dos cônjuges, disposição imoralíssima, porque permite que um candidato que tenha menos valores, passe por cima de outro mais classificado.
Ora isto é uma imoralidade, e por isso não posso dar o meu voto a um parecer que tem um fim idêntico.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: desejo saber que parecer é que está em discussão, porque me parece que o Sr. Alberto Vidal se equivocou nas considerações que fez, julgando que só estava a discutir o parecer n.º 501.
O Sr. Presidente: — O que está em discussão, é o parecer n.º 500.
O Sr. Alberto Vidal: — Não me equivoquei, não senhor.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Vai votar-se o parecer na generalidade.
É aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai discutir-se na especialidade.
Vai ler-se o artigo 1.º
É lido na Mesa e entra em discussão:
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: eu tinha pedido a palavra quando da discussão na generalidade, mas V. Ex.ª por certo não ouviu pois que não me concedeu a palavra.
O Sr. Presidente: — Não ouvi.
O Orador: — Naturalmente, porque a distância que nos separa é grande.
Aproveito, entretanto o ensejo para fazer algumas considerações de ordem geral.
Sr. Presidente: trata êste projecto de lei de dar, por assim dizer, uma indemnização aos mutilados da Grande Guerra.
Com a preferência que se pretende dar às espôsas dos mutilados que forem professores de ensino primário e infantil, estabelece-se uma alteração às disposições vigentes com respeito ao provimento das escolas.
Devemos considerar neste artigo dois aspectos: primeiro a sua intenção, que visa a recompensar, dalgum modo, homens que se sacrificaram e dalgum modo se inutilizaram em serviço da Pátria, o que é inteiramente justo e simpático, e merece, nem pode deixar de merecer, todo o meu apoio, mas parece-me que outra recompensa se podia dar a êsses homens, que estivesse mais dentro das normas estabelecidas para o provimento do lugar, sobretudo porque tudo quanto saia do Parlamento devo obedecer a um critério de generalidade, o que não sucede neste projecto, porquanto os mutilados que têm a sorte do ter professoras como espôsas recebem uma indemnização, não havendo compensação de espécie alguma para outros mutilados que se sacrificaram da mesma forma pela Pátria.
Assim, o critério estabelecido no projecto de lei é um critério unilateral, um critério que tem parcialidade, porque é a favor dalguns e em desfavor doutros, porquanto se trata de indivíduos que igualmente se sacrificaram e que por igual se impõem à nossa consideração. Sendo assim, será de justiça que saia do Parlamento uma lei que beneficie inteiramente todos os mutilados e não apenas uma parte dêles.
É o mesmo critério que já se deu em desfavor daqueles que, na maioria, mais