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Diário da Câmara dos Deputados
em devido tempo não foram incluídos no Orçamento proposto para o corrente ano económico, instando agora a Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas pela solvência daquele débito.
Importa igualmente concluir a instalação do Instituto de Oftalmologia, a fim de poderem ser utilizados os melhoramentos que pelo Ministério do Comércio ali se realizaram, cumprindo agora que o Ministério da Instrução Pública promova a aquisição do material de gabinete e mobiliário adequado para o referido Instituto.
Nas circunstâncias expostas importa pois reforçar as dotações constantes da proposta que juntamente tenho a honra de submeter à vossa apreciação.
Proposta de lei
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do da Instrução Pública, um crédito da quantia de 388. 350$, que será inscrito no orçamento do segundo dos referidos Ministérios, autorizado para o ano económico de 1922-1923, e distribuída pelos capítulos e artigos descritos no mapa junto, que faz parte integrante da presente lei.