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Diário da Câmara dos Deputados
Para confirmar a insuficiência de efectivo basta dizer que em 1886, por ocasião do cordão sanitário, numa área em que actualmente se encontram 2:300 praças da guarda fiscal, estavam 30:000 homens do exercito.
Os soldados, podia dizer-se, quási estavam de mãos dadas, nessa ocasião, e ainda assim fazia-se contrabando. Agora, com um efectivo tam deminuto, e uma área tam grande, como é possível não se fazer contrabando?
Agora, que quási toda a gente se fez negociante?!
Carecemos de aumentar o pessoal da guarda fiscal, mas sobretudo carecemos que se estabeleçam postos intermédios entre os postos actuais para uma fiscalização, não digo completa, mas mais perfeita, na nossa fronteira.
Uma fiscalização que seja mais regular e mais eficiente do que a que actualmente existe.
Lembremo-nos de que a linha actual dos postos foi estabelecida para obstar ao contrabando de fora para dentro, e que hoje procuramos evitar precisamente o contrário.
Mas como remediar tam grande mal, se são necessários muitas centenas de contos para a construção?
É exígua a verba orçamental para construções.
Tam exígua, que mal chega para construção do pequeninos postos ou guaritas. 100 contos!!!
Isto não dá para conservar os actuais postos, quanto mais para construir outros.
As verbas são insuficientíssimas, deficientíssimas para os serviços a que são destinadas.
100 contos para adquirir prédios e para construção de quartéis é verdadeiramente impossível.
Labora-se num grande êrro quando se procura saber o número de apreensões efectuadas pela guarda fiscal. É um critério erróneo.
A guarda fiscal, como qualquer outro corpo de polícia e fiscalização, não foi criada para fazer apreensões, mas sim para evitar, pela sua presença e existência que se faça o contrabando.
É claro que tem de aplicar a lei logo que apareça o delito.
Seja-me permitido informar a Câmara que, durante os primeiros nove meses do actual ano económico, o valor das apreensões correspondentes aos autos levantados e julgados na guarda fiscal, não contando com aqueles que são julgados nos postos aduaneiros, sobe a 2:500 contos.
Junte-se a esta cifra o valor correspondente ao aumento do custo dos géneros iguais aos que deixaram de sair do País; e veja-se depois quam produtiva é a acção da guarda fiscal.
Foi alguma cousa importante, confessemos, em nove meses do corrente ano económico, a cifra que acabo de revelar à Câmara, e não menos a acção da fiscalização.
A guarda fiscal gasta e consome como toda e qualquer corporação; mas ternos de atender que a guarda fiscal produz o que nem todas as corporações conseguem realizar.
Fala-se em que a guarda fiscal deixa passar o contrabando; ela só tem de executar as leis; e quando as leis têm malhas por onde o contrabandista pode passar, não há guarda fiscal nem qualquer, outra corporação que possa apertá-las.
Ao serviço dêsse rendoso modo de vida, bastante ruinoso para aqueles que o sentem a toda a hora nas despesas que têm a fazer, há muita gente a quem tais malhas convém.
Temos, por exemplo, o contrabando de gado, a que o Sr. Tôrres Garcia fez referência.
É uma verdadeira legião de indivíduos ao seu serviço, desde os guias até aos advogados.
Sr. Presidente: se não houvesse decretos por cujas malhas podem passar os contrabandistas, com certeza que seria menor o contrabando de gado.
Aperte-se a zona perigosa, decrete-se que sejam os concelhos limítrofes e não as freguesias que constituam a zona de protecção económica, e verá S. Ex.ª e verão a Câmara e o País se o contrabando de gado deminui ou não. Tivemos o exemplo quando houve um decreto que criou essa zona perigosa, dos concelhos limítrofes, e que só viveu durante dois meses.
Foi um pavor, Sr. Presidente, que se apossou de toda essa gente. Todos recla-