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Sessão de 13 de Junho de 1923
mavam contra êle. Isto era suficiente para nos provar â sua proficuidade.
Foi tal o pavor que até mim, dentro desta casa, chegaram propósitos do o considerarem inconstitucional. Mas passados dois meses, quando êsse decreto foi modificado, não mais se falou na inconstitucionalidade de semelhantes diplomas.
Sr. Presidente: aproveito a ocasião para agradecer à Câmara o aumento de vencimentos concedido à guarda fiscal pela lei n.º 1:423, aumento que, devo dizer, é insuficiente.
Todos nós reconhecemos êsse facto e o próprio Sr. Ministro das Finanças o reconheceu nesse dia em que foi discutido, acrescentando que, na primeira oportunidade, modificaria o Coeficiente para poder elevar os vencimentos a um ponto regular.
Oxalá S. Ex.ª não se esqueça dessa promessa e que, brevemente, quando tiver de decretar os coeficientes por virtude da lei que acabamos de votar, S. Ex.ª se lembre que tem de aumentar êsse coeficiente às praças da guarda fiscal, cabos e soldados, que efectivamente estão ainda insuficientemente pagos. É necessário atender a que as dificuldades da vida vão sendo cada vez maiores e que, a continuar-se com o coeficiente actual, amanhã ou passados dias, a corporação da guarda fiscal se encontrará em piores circunstâncias do que se encontrava antes da aprovação da lei n.º 1:423.
Também aproveito a ocasião para pedir ao Sr. Ministro das Finanças para concordar com a apresentação de qualquer proposta, no sentido de se tornar mais densa a linha de fiscalização, criando-se postos intermédios; e habilitando-se com a verba precisa não só para a sua construção, como também para a aquisição do material de guerra a que no princípio das minhas considerações fiz referência.
Dê-se à guarda fiscal aquilo de que carece para o bom desempenho do serviço que lhe está cometido.
Bem sei que isso monta a muitas centenas de contos; mas sei também que, de sobejo, é saldada toda essa despesa.
Sr. Presidente: cumprido assim o meu dever, e agradecendo aos Srs. Tôrres Garcia e Agatão Lança as palavras de elogio e de justiça que, na minha pessoa, à guarda fiscal, que me orgulho de comandar, dirigiram, termino o meu pobre discurso por pedir à Câmara que se lembro sempre, quando fôr apresentado qualquer projecto relativo à guarda fiscal, que essa corporação tem prestado e presta os mais relevantes serviços ao País.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Correia Gomes (relator): — Sr. Presidente: está em discussão o capítulo 16.º do orçamento de despesas do Ministério das Finanças e que s e refere à guarda fiscal.
O Sr. Tôrres Garcia referindo-se a êste capítulo citou a insuficiência da guarda fiscal para fiscalização da fronteira.
É facto que o número existente de praças da guarda fiscal é hoje, como foi sempre, insuficiente para a fiscalização da fronteira, mas o que torna insuficiente toda a fiscalização, e porque tudo passa para Espanha, é a desvalorização da moeda portuguesa, que favorece a passagem por contrabando aos nossos produtos, o que só evitaríamos se estabelecêssemos na fronteira um cordão de guardas fiscais.
Nada podemos fazer em quanto se mantiver a desvalorização da moeda.
O remédio está precisamente em praticar actos que façam com que a moeda se valorize e provocar a abundância de produtos nossos que são indispensáveis à vida e á alimentação.
O Sr. Agatão Lança também se referiu às dotações para a guarda fiscal.
Eu devo dizer a S. Ex.ª que já aqui foi dito pelo Sr. Estêvão Águas que esta Câmara tem reconhecido tanto os serviços patrióticos e republicanos da guarda fiscal que ainda há poucos dias votou um projecto especial aumentando os vencimentos às praças dessa corporação.
Êsse aumento de vencimentos que a Câmara ainda não há muito votou, aumento necessário para poderem fazer face à carestia da vida, foi o reconhecimento do Parlamento aos serviços prestados pela guarda fiscal ao País e à República.
Sr. Presidente: na verdade nenhum ataque foi feito a êste orçamento do Ministério das Finanças, muito principalmente no que diz respeito a êste capítulo que se discute, tendo-se apenas dito que as