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Sessão de 13 de Junho de 1923
a Câmara prestar a sua homenagem àquela republicana corporação, e reclamando dos Poderes Legislativo e Executivo as necessárias medidas para que os electivos da guarda fiscal sejam aumentados de modo a que ela possa cumprir dignamente o seu dever.
O Sr. Tôrres Garcia, ilustre parlamentar que me antecedeu no uso da palavra, meu velho o querido amigo, espírito de eleição, alma pura de republicano, homem sempre com a necessária coragem moral para dizer todas as verdades, para proclamar o que é justo o para fustigar, sem receio de quem quer que seja, aquilo que merece reprovação, referiu-se, e muito bem, à falta de ordens emanadas do Ministério do Interior, à falta de ordens emanadas do comando geral da guarda republicana, para que êsse organismo exerça uma acção mais intima, de maior coesão com os serviços da guarda fiscal.
Não deve ser extranho para ninguém que nós, membros do Poder Legislativo, que temos o dever de defender e velar os interêsses do País e o prestígio da República, chamemos a atenção do Sr. Ministro do Interior para que S. Ex.ª dê as providências necessárias a fim de que essa acção de comunhão de serviços se realize duma maneira mais activa e mais eficaz.
Sr. Presidente: eu sei que não tenho o direito de roubar muito tempo à Câmara sôbre um assunto dêstes, mas também sei que o meu dever de republicano e de patriota me impõe que aqui defenda sempre o que é justo e honesto, e que tende a aumentar o prestígio da República e a eficiência das corporações que por ela se batem nas horas de dura incerteza e ansiedade.
Por isso, pagando o Estado aos seus funcionários dignamente, tem o direito de exigir que êles o sirvam com dignidade.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Estêvão Águas: — Sr. Presidente: não posso despir-me da minha qualidade de comandante da guarda fiscal para agradecer aos meus colegas as palavras amáveis, mas de inteira justiça, que à corporação sob o meu comando dirigiram.
O Sr. Tôrres Garcia, com a competência e brilho costumados, encarou a questão sob o ponto de vista administrativo, fiscal, orgânico e disciplinar.
Tem S. Ex.ª muita razão quando se referiu às necessidades da guarda fiscal sob todos êsses aspectos, para que ela possa cumprir a sua missão dentro do Estado republicano.
A guarda fiscal necessita duma profunda remodelação para que tenha uma perfeita e definitiva posição como organismo importante que é.
Disse S. Ex.ª que a organização em batalhões, tal como está em vigor, só se explicava pela necessidade de colocar um maior número de oficiais. Devo dizer a S. Ex.ª que ela não teria obedecido a êsse princípio improdutivo, mas à necessidade de centralizar os serviços que estão a cargo da guarda fiscal num comando, visto a prática ter demonstrado que as companhias independentes, como sucede, mis ilhas, de guarda fiscal apenas têm o nome.
Já que me referi à guarda fiscal das ilhas, deixe-me V Ex.ª dizer que o seu armamento é antiquado e não serve para nada, pois ainda está armada com a espingarda Snyder, crendo até que não poderão servir-se das respectivas munições, tam velhas elas são.
Pedidos têm sido feitos para que outro armamento se lhes distribua, mas... não há dinheiro para o adquirir.
O efectivo da guarda fiscal é aproximadamente de 4:900 homens, distribuídos por todo o continente e ilhas.
Êste efectivo é insuficiente para todo o serviço.
Nestes termos, eu pregunto como se pode fazer uma fiscalização eficaz?
Como se pode obstar a que se não faça contrabando?
Havendo postos que se acham distanciados entre si de 10 a 14 quilómetros, tendo como guarnição três ou quatro praças, em regiões montanhosas e na raia sêca, como se pode tornar eficiente uma verdadeira e absoluta vigilância?
Como, se por uma pequena dobra de terreno pode realizar-se o criminoso acto de contrabando?
O que nos vale são as instruções particulares que se dão e que eu não posso aqui revelar.