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Sessão de 18 de Junho de 1923
último, o em resposta ao requerimento do Sr. Sampaio e Maia comunicado em ofício n.º 217.
Para a Secretaria.
Representações
Da Câmara Municipal do Barreiro, pedindo seja proibida a exportação para o estrangeiro de todas as espécies de adubos orgânicos e agrícolas.
Para a comissão de comércio e indústria.
Da Companhia Western Union Telegraph Cº contra a representação da Companhia The Eastern Telegraph Company, Limited, relativa à concessão de amarração dum cabo telegráfico submarino na Ilha do Faial.
Para a comissão de correios e telégrafos.
Antes da ordem do dia
Continuação da discussão na especialidade do parecer n.º 524
O Sr. Abílio Marçal: — Sr. Presidente: na última sessão eu tive a honra de mandar para a Mesa uma emenda no sentido do prazo indicado no § 1.º do artigo 1.º ser reduzido de trinta dias para vinte, e isto, até certo ponto, para satisfazer, em parte, os desejos do Sr. Cancela de Abreu, que entendia que êsse prazo era demasiadamente longo. Vendo agora, porém, que êsse prazo não é demasiadamente longo, como a princípio julguei, eu peço a V. Ex.ª o obséquio de, em ocasião oportuna, consultar a Câmara sôbre se permito que retiro a emenda que mandei para a Mesa.
Tenho também, Sr. Presidente,, uma outra emenda a enviar para a Mesa, porém, reservá-la hei para quando se discutir o artigo a que da diz respeito.
Termino, pois, pedindo a V. Ex.ª o obséquio de, em ocasião oportuna, consultar a Câmara sôbre se permite que eu retiro a minha proposta de emenda, a que já me referi.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um artigo novo ao parecer n.º 524, que se discute, o qual tem por fim regularizar, até certo ponto, as construções, dando ao mesmo tempo toda a garantia de segurança e competência àquele que fôr chamado a dirigir essas construções.
Sr. Presidente: a obrigatoriedade que é preciso impor ao cidadão que adquire, dentro da área de Lisboa, terrenos para construção, e que depois não realiza essa construção, compreende-se perfeitamente, visto que isso. é absolutamente necessário para o desenvolvimento, para a estética e para a higiene da cidade. A verdade é que todos conhecem o aspecto absolutamente vergonhoso que apresentam algumas ruas, tendo sido necessário exigir-se um remédio imediato.
Refiro-me, Sr. Presidente, à cidade de Coimbra, onde têm sido adquiridos muitos terrenos para construção nas ruas mais importantes dessa cidade, podendo garantir à Câmara que se encontram ali ruas e avenidas de grande importância, que estão absolutamente inutilizadas para o fim a que visava a sua abertura, exactamente pela resistência que os proprietários estão empregando para não fazerem essas construções.
Eu podia citar, por exemplo, a V. Ex.ª algumas nas quais se encontram muitos terrenos que estão vendidos para edificações, não se podendo obrigar os proprietários dos mesmos a executarem as obras para as quais adquiriram os terrenos.
Essa necessidade verificou-se há já muitos anos em Lisboa e no Pôrto, o que determinou a publicação do decreto de 31 de Dezembro de 1864, o qual deu às Câmaras Municipais de Lisboa e Pôrto a faculdade de resolverem o assunto. Essa faculdade, porém, não foi proposta para Coimbra, por isso que ela não apresentava então o desenvolvimento que hoje apresenta.
Torna-se, portanto, necessário, Sr. Presidente, que essa faculdade seja dada à terceira cidade do País, e que é incontestavelmente Coimbra, razão porque eu vou mandar para a Mesa esta proposta de artigo novo, a que já me referi, esperando que V. Ex.ª, Sr. Presidente, a submeta à apreciação da Câmara quando o julgar oportuno.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que estão de acôrdo em que o Sr.