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Diário da Câmara dos Deputados
Parece-me em todo o caso que, se há algumas, poucas são, e que, emqnanto não as houver, dada a constante modificação do valor da moeda, escusamos de estar a fixar preços de habitações.
Emquanto as casas não existirem, parece-me que o artigo não tem oportunidade.
Desde que as casas não existem e os célebres Bairros Sociais nunca mais se. constróem, parece-me inútil e mesmo inconveniente estar a fixar preços locativos, dada a constante desvalorização da moeda.
O orador não reviu.
O Sr. Vitorino Godinho: — O Sr. Cancela de Abreu tem inteira razão. Eu também assim penso e por isso mandei para a Mesa a minha proposta, devendo declarar que ouvi os Srs. Ministros do Comércio e do Trabalho que concordaram.
Leu-se e foi aprovado.
Leu-se o último artigo e foi aprovado.
O Sr. Costa Amorim: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.
Leu-se o parecer n.º 511. é o seguinte:
Parecer n.º 511
Senhores Deputados. — A vossa comissão do orçamento é de parecer que deveis aprovar a proposta da lei n.º 497-A, do Sr. Ministro do Comércio, que transfere algumas verbas para outros artigos do orçamento cujas dotações são insuficientes.
Lisboa, 11 de Maio de 1923. — Bartolomeu Severino — Mariano Martins — Prazeres da Costa — Henrique Pires Monteiro — Vitorino Godinho — Lourenço Correia Gomes -Sebastião de Herédia — João Luís Ricardo (vencido) — Tavares Ferreira, relator.
Proposta de lei n.º 497-A
Senhores Deputados. — Dia a dia se tem elevado por forma considerável o custo dos artigos de expediente, luz, telefone, publicações, etc., de forma que as verbas consignadas aos diversos serviços para pagamento dêsses encargos são absolutamente insuficientes.
Em alguns dêles, têm essas dotações sido reforçadas por transferências doutros artigos, onde existem disponibilidades; mas noutros não foi possível lançar mão do mesmo recurso, a situação é extremamente difícil por absoluta carência de meios para assegurar o seu funcionamento.
Nestes termos, tenho a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Da dotação do capítulo 3.º, artigo 27.º «Estudos de Caminhos de Ferro», do orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações, em vigor para o actual ano económico, é transferida a quantia de 14. 800$, que irá reforçar as seguintes dotações do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Ministro
ARTIGO 2.º
Material e despesas diversas
[Ver valores da tabela na imagem]
Despesas de expediente e diversas
CAPÍTULO II
Secretaria Geral do Ministério e Serviços de Obras Públicas
ARTIGO 15.º
Material e despesas diversas
Despesas de expediente e diversas:
Secretaria Geral do Ministério
8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Soma e segue