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Sessão de 18 de Junho de 1923
[Ver valores da tabela na imagem]
Transporte
CAPITULO VII
Direcção Geral do Comércio e Indústria
ARTIGO 93.º
Material e despesas diversas Despesas de expediente e diversas
CAPITULO IX
Direcção Geral do Ensino Industrial e Comercial
ARTIGO 105.º
Material e despesas diversas
Despesas de expediente e diversas
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 30 de Abril de 1923. — O Ministro das Finanças, Vítorino Máximo de Carvalho Guimarães -O Ministro do Comércio e Comunicações, João Teixeira de Queiroz Vaz Quedes.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Como isto não é mais que um reforço de verba, só tenho a salientar mais uma vez a forma como são aprovados os orçamentos — principalmente o do ano passado.
Não sei as razões que o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações tem para nos apresentar esta proposta de lei; mas S. Ex.ª vai expô-las à Câmara para nós fazermos o nosso juízo.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Vaz Guedes): — V. Ex.ª sabe, pela nobre profissão que exerce, a dificuldade que há em adquirir material para escritórios.
A verba que foi calculada estava bem para a época; mas, dado o aumento de preço de material, foi necessário reforçá-la.
O orador não reviu.
Foi aprovada a generalidade do parecer.
Foram aprovados os artigos 1.º e 2.º
O Sr. Plínio Silva: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
Leu-se o parecer n.º 408.
É o seguinte:
Parecer n.º 458
Senhores Deputados. — Nada tem a comissão de agricultura que opor à proposta de lei n.º 423-D, da iniciativa dos Exmos. Ministros do Comércio, Finanças e Agricultura.
As circunstâncias anormais em que nos encontramos de desvalorização da moeda nacional, justificam cabalmente a essência da proposta, que tende, como é natural, não só a alterar as sobretaxas de exportação no sentido duma maior receita, mas ainda, e principalmente, a regular conscienciosamente os limites possíveis da exportação dos nossos produtos. Ainda a subida sempre crescente do custo de vida explica a apresentação da proposta que estudámos, porquanto a restrição duma exportação excessiva de géneros indispensáveis à alimentação pública, pode de facto, contribuir para o seu embarateamento.
Sala das Sessões, 16 de Março de 1923. — Manuel Alegre — Afonso de Melo (com declarações) — Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro — Manuel de Sousa da Câmara — Manuel Fragoso, relator.