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Diário da Câmara dos Deputados
Senhores Deputados. — A promulgação da nova pauta do exportação a entrar em vigor no próximo dia 20 do corrente, vindo em parte ao encontro do objectivo da proposta de lei n.º 423-D, como se depreendo da leitura do pequeno relatório que a precede, não preenche todavia a sua inteira finalidade.
De lacto, a depreciação da nossa moeda, conjugada com a falta de escrúpulos e patriotismo do uma parte dos exportadores, muito 'tem concorrido para o pavoroso agravamento da nossa situação económica o consequente agravamento do custo de vida.
Exportar o muito o cada vez mais, deve ser um dos nossos principais objectivos económicos, mas nunca exportar em quantidades tais, que- determinem o esgotamento ou uma demasiada rarefacção daquilo que é necessário o indispensável à alimentação do nosso povo e ao aprovisionamento das nossas indústrias.
preceitos, o verdadeiramente criminoso e anti-patriótico mercantilismo em que temos vivido nos últimos tempos, tem-nos trazido horas bem amargas e conduzido a situações devoras críticas.
Aos males do uma intonsa e contígua candonga foi ta através da nossa extensa fronteira o por onde se escoam os nossos principais e necessários artigos de alimentação o produtos industriais, temos a juntar os efeitos perniciosos de uma exportação intempestiva o verdadeiramente nociva dos interêsses nacionais.
Foi assim que vimos no último ano quási toda a produção de lã nacional, tanto a churra como a fina, sair do país, em detrimento dos interêssos da indústria e da economia nacionais, concorrendo assim o muito directamente para o pavoroso encarecimento do vestuário. Da mesma forma observamos que por falta do medidas fiscalizadoras a reguladoras das exportações, a indústria dos algodões, indústria beneficiada o consolidada pela nossa pauta proteccionista de 1892, aproveitou a gravo crise económica que atravessamos e a pavorosa depreciação da nossa moeda, para conquistar o mercado do reino vizinho, alcançando assim proventos fabulosos o fazendo subir desmesuradamente o preço dos seus artigos no mercado.
Outro tanto se poderá dizer com os coiros e as peles, devendo filiar-se principalmente nestes factos as causas do grande encarecimento do calçado o do vestuário, assim como igualmente na grande e demasiada exportação do azeite em cascos e em latas, das carnes em conserva e fumadas e outras o encarecimento de. muitos dos principais artigos alimentares.
Urge, pois, que. só conceda ao Poder Executivo os instrumentos legais o necessários para que possa corrigir e citar a repetição dêstes males para que o País não sofra a continuação dos seus perniciosos efeitos.
Tal é o objectivo da proposta submetida ao exame da vossa comissão do comércio o indústria, que a julga em condições de ser aprovada desde que aos artigos 1.º e 2.º seja dada a seguinte redacção:
Artigo 1.º Fica o Govêrno autorizado, até 31 de Dezembro de 1923, a tomar as medidas que as circunstâncias exigirem na sentido de modificar as disposições legais relativas a exportação de mercadorias, e fiscalização da mesma exportação quando daí resulte manifesta vantagem para a economia nacional e para se atenderem as necessidades do abastecimento do país permitindo, restringindo ou proibindo a exportação de quaisquer mercadorias as actuais sobretaxas aos direitos do exportação.
Art. 2.º É autorizado o Govêrno a modificar a constituição o organização da Junta de Fomento Agrícola, criada pelo decreto n.º 5:962, de 23 de Setembro de 1920, de forma a que nela predominem os representantes das fôrças vivas da agricultura nacional.
Tal é o parecer que a vossa comissão do comércio o indústria submete à vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão, 18 do Abril de 1923. — Aníbal Lúcio de Azevedo, presidente e relator — Carlos Pereira — Carlos Eugénio de Vasconcelos (com declarações) — Francisco Cruz (com declarações) — F. G. Velhinho Correia.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças apreciando a proposta de lei n.º 423-D, da autoria dos Srs. Minis-