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Sessão de 18 de Junho de 1923
Página 27, capítulo 2.º, artigo 2.º — Escola de Santarém. — Elevar a verba de diuturnidades de 675$ para 775$.
Na Escola Prática de Queluz, em vez de 1 prefeito, dois prefeitos professores primários e elevar a verba total a 1. 200$.
Página 28, Escola Prática de Evora. — Em vez de 1 professor engenheiro agrónomo, inscrever dois professores engenheiros agrónomos, e em vez de 1 prefeito inscrever dois prefeitos professores primários, elevando as respectivas verbas totais a 2. 400$ e 1. 200$.
Página 29, Escola da Região Durense. — Inscrever em seguida a pessoal fixo: «uma diuturnidade de 100$».
Escola Móvel das Caldas. Inscrever igualmente uma diuturnidade de 100$.
Pagina 30, Estação de máquinas. -Inscrever no parêntese: «e decreto n.º 7:116, de 13 de Outubro de 1920».
Eliminar 1 mestre mecânico, 1 fogueiro condutor e respectivas verbas e escrever em seu lugar, «3 condutores mecânicos a 580$, total 1. 740$».
No pessoal menor eliminar 1 porteiro e respectiva verba de 400$.
Página 31, capítulo 2.º, artigo 4.º, Extintas Direcções Gerais dos Serviços Agrícolas, etc. — Num parêntese, inscrever: «e artigo 36.º do decreto n.º 7:027, do 15 de Outubro de 1920», o em voz de 2 Directores Gerais a 1. 800$, inscrever:
[Ver valores da tabela na imagem]
1 Director Geral a
1 Director Gorai a
Total
Em seguida inscrever-se: «Estação Agrícola da 9.ª Região (decreto n.º 8:254, da 10 do Julho de 1922):
1 regente agrícola a
1 regente agrícola a
Total
a) Recebiam pela Junta Geral do Distrito do Funchal, artigos 424.º e 437.º do decreto n.º 4:249, do 8 de Maio de 1918.
Página 33.º, capítulo 2.º, artigo 10.º — Substituir a verba do 8. 000$, visto que aquela é representativa do um anoso.
O aumento das diuturnidades justifica-se porque são devidas por lei a professores que atingiram o tempo de serviço respectivo, e o aumento do funcionários justifica-se porque estilo na organização dos respectivos serviços e são julgados necessários para o futuro ano lectivo o económico.
Página 34, capítulo 2.º, artigo 2.º
Artigo 8.º, Serviços agrícolas. Em vez de 3 engenheiros agrónomos inscrever somento 2, passando a inscrever-se o outro na página 48, Serviços do Estatística,
Inscrever ainda neste capítulo e artigo o quadro do pessoal que está designado na página 39 com a rubrica do Laboratório Químico-Agrícola do Funchal e que passou a fazer parte da 9.ª região agrícola pelo decreto n.º 8:254, eliminando-se neste quadro a rubrica e verba da renda de propriedades (artigo 11.º).
Na página 35, eliminar 1 conservador do mostruário agrológico.
Capitulo 2.º, artigo 8.º, Serviços de instrução agrícola, abonos variáveis. — Elevar a verba do 3. 500$ para 5. 000$.
No mesmo artigo, rubricas Instituto Superior de Agronomia e Escola Superior de Medicina Veterinária eliminar as respectivas verbas de 180$.
Na rubrica Escola Nacional de Agricultura elevar a verba do 2. 250$ para 8. 000$.
Escola Pratica do Queluz, elevar a verba de 900$ para 1. 800$.