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Sessão de 18 de Junho de 1923
[Ver valores da tabela na imagem]
Transporte
Pagamento de ajudas de custo a pessoal em serviço nas Direcções Gerais do Comércio Agrícola, Instrução Agrícola e dos Serviços Florestais, relativas a 1921-1922
Pagamento do impressos da Direcção Geral do Crédito Agrícola, no ano económico de 1921-1922
Total
Sala das Sessões, 13 de Junho de 1923. — António de Paiva Gomes — Bartolomeu Severino — Vitorino Godinho (com restrições) — Adolfo Coutinho — Lourenço Correia Gomes — Mariano Martins — Henrique Pires Monteiro (com declarações) -Tavares Ferreira (com declarações) — João Luís Ricardo, relator.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: pedi a palavra para invocar o § 1.º do artigo 87.º do Regimento.
Conforme as alterações ao Regimento apresentadas pelo Sr. Baltasar Teixeira e votadas pela Câmara, a comissão do Orçamento tem dezoito membros; logo a maioria são dez membros. Pois o parecer do orçamento do Ministério da Agricultura está, apenas, assinado por nove membros, o que não é maioria. Portanto, o parecer não pode entrar em discussão.
O Sr. Almeida Ribeiro (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: o caso regula-se pelo n.º 7.º das alterações ao Regimento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para explicações): — Sr. Presidente: a disposição que o Sr. Almeida Ribeiro invocou não é aplicável ao caso presente, e a prova é que todos os orçamentos têm sido discutidos com parecer, e até a maioria tem estado atrapalhada para fazer discutir o orçamento do Ministério da Guerra.
Não é, pois, sem o meu protesto que êste orçamento entrará em discussão.
O Sr. Presidente: — Nos termos do artigo 7.º das alterações ao Regimento, ponho em discussão o orçamento do Ministério da Agricultura.
Vai discutir-se o capítulo 1.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Isso é uma violência! V. Ex.ª não pode pôr à discussão o orçamento. E sofismar mais ainda o Regimento!
O Sr. Américo Olavo (para explicações): — Sr. Presidente: não vejo senão razão para ser discutido em plena tranquilidade o orçamento do Ministério da Agricultura.
O Sr. Cancela do Abreu sabe muito bem que quaisquer projectos ou propostas de lei podem ser discutidos sem parecer, desde que a Câmara o autorize ou as comissões não hajam dado êsse parecer depois de vinte dias da apresentação das propostas ou projectos de lei.
Esta disposição do Regimento é clara, não admite dúvidas. Não vejo, portanto, motivo para se fazer tanto barulho.
O Sr. Presidente: — Eu já pus em discussão o capítulo 1.º do orçamento.
O Sr. António Fonseca (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: desejo que V. Ex.ª me informe se pôs em discussão a proposta do orçamento ou o parecer.
O Sr. Presidente: — Pus em discussão a proposta.
O Orador: — Então discute-se o orçamento sem parecer? Isso é grave, pelo precedente que estabeleço!
O Sr. Abílio Marçal (para explicações): — Sr. Presidente: pedi a palavra a V. Ex.ª para explicar à Câmara que se o meu. nome não figura no parecer é por mero equívoco de revisão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — O original também não traz o nome de V. Ex.ª