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Diário da Câmara doe Deputados
Escola Prática de S. Bento, elevar a verba de 720$ para 1. 200$.
Escola Prática de Évora, elevar a verba de 540$ para 1. 000$.
No artigo 14.º, Instituto de Agronomia. — Acrescentar à rubrica: «Incluindo 1. 000$ para despesas de exame, e elevar a verba de 70. 000$ para 100. 000$».
No artigo 14.º, Escola Superior de Medicina Veterinária. — Acrescentar igualmente à rubrica incluindo 1. 000$ para despesas de exames e elevar a verba de 50. 000$ para 60. 000$.
No artigo 14.º, Escola Nacional de Agricultura. — Acrescentar à rubrica: incluindo 500$ para despesas de exames, e elevar a verba do pôsto hípico de 1. 200$ para 3. 500$.
Página 36, artigo 14.º, Escola Prática de Santarém. — Acrescentar à rubrica: «incluindo 500$ para pagamento de despesas de exames».
Artigo 14.º, Escola Prática de Queluz, elevar a verba de 32. 000$ para 50. 000$.
Artigo 14.º, Escola Prática de Évora. — Elevar a verba de 9. 000$ a 20. 000$.
Artigo 14.º, Escola Vieira Natividade, Alcobaça. — Elevara verba de 5. 710$ para 15. 000$.
Artigo 14.º, Escola Prática de S. Bento. — Reduzir a verba de 24. 000$ a 20. 000$.
Artigo 13.º, Escola Vieira Natividade, Alcobaça. — Eliminar neste artigo a rubrica material e outras despesas e respectiva verba de 13. 000$.
Justificam se êstes aumentos nas dotações por serem julgadas insuficientes as que estão na proposta orçamental e que parece ser certo visto que no actual ano económico foi proposto o reforço destas verbas. As eliminações justificam-se por desnecessária a sua inscrição e as reduções por se julgar que as verbas são excessivas.
Página 37, artigo 11.º, Renda de propriedades. — Acrescentar «incluindo a do Laboratório Químico-Agrícola do Funchal».
Artigo 13.º Serviços agrícolas. Material e outras despesas. — Reduzir a verba de 95. 0003 a 90. 000$.
Página 38, Fundo do Fomento Agrícola. — Num parêntese acrescentar: «e decreto n.º 8:361, de 1 de Setembro de 1922.
No capítulo 14.º, eliminar as palavras «outros subsídios» e elevar a verba de 500. 000$ para 1:000. 000$ e acrescentar neste artigo uma nova rubrica e verba «do produto das receitas dos decretos acima citados e que tem contrapartida na receita geral 10. 000$.
Justifica-se por ser insuficiente a respectiva verba e poder-se assim eficazmente premiar o esfôrço da lavoura.
Página 39. Eliminar a rubrica Laboratório Químico-Agrícola do Funchal, artigos 2.º e 11.º
Eliminar igualmente da rubrica Pôsto Agrário do Ribatejo as palavras «Vila Franca de Xira».
Não há razão técnica que justifique a existência dêste pôsto neste local só, não se eliminando as respectivas verbas por o Sr. Ministro da Agricultura ter concordado que êste pôsto deverá ser estabelecido noutro local do Ribatejo mais apropriado à sua função e para isso necessitar da respectiva verba.
Página 40, artigo 11.º, Pôsto Agrário de Mirandela — Renda de Propriedades. — Elevar a verba de 4. 215$ para 2. 537.
Artigo 14.º, Pôsto Agrário de Dois Portos. — Elevar a verba de 4. 550$ para 10. 000$.
Justificando-se êstes aumentos por virtude da lei do inquilinato e pela necessidade de intensificar os trabalhos de estudo sôbre os vinhos regionais.
Página 41, artigo 14.º, Postos Móveis. — Reduzir a verba de 50. 000$ a 30. 000$.
Substituir a rubrica Serviços de Hidráulica Agrícola e Fisiografia Agrícolas por: «Serviços de Hidráulica, Colonização e Fisiografia Agrícolas».
Capítulo 11, Renda de propriedades. — Elevar a verba de 5. 400$ para 8. 400$. Página 42, Direcção dos Serviços Florestais — Artigo 8.º, Abonos variáveis. — Elevar a verba de 40. 000$ para 44. 000$.