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Diário da Câmara dos Deputados
Maior que Antero, o grande poeta indeciso, maior que Gomes Leal, que no desequilíbrio do seu voo poético, na desigualdade do seu génio, lembra os zigzagues desconcertantes dum condor ferido, Guerra Junqueiro teve todas as características da genialidade, afirmando-se pela pujança da sua produtividade anormal, pela unidade da sua obra, pela sua perfectibilidade crescente, pelo brotar inexplicável e surpreendente das imagens que por vezes roçaram a fronte de Vítor Hugo.
A arte de Junqueiro não é só um resumo da natureza, feito pela imaginação, é mais uma síntese do Universo feita pelo coração!
O criador do D. João moderno, «Marques de Priola», das alfurjas, o lírico humano e forte dos Simples, o profeta que ergueu o Pão nas suas mãos de santo para lhe entoar um hino.
O cantor divino da Luz, cujos versos soberbos fizeram esmaecer os de Edmond Rostand, no Chantecler, votados como que à compita, à mesma fonte perenal de vida, o aedo da Pátria, arrancando de uma história toda a sua energia viril, para vergastar a ignomínia dum momento histórico, o poeta satírico e compadecido da Velhice do Padre Eterno, morreu!...
Sr. Presidente: as minhas palavras descoloridas, onde eu quisera depor a angustia desta hora, saem-me banais e inexpressivas, recolhem-se humilhadas e impotentes, e, se alguma cousa digna do homem que perdemos eu posso dizer neste momento, pedirei licença à Câmara para repetir êsse epitáfio, por êle mesmo escrito:
Quando eu morrer...
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: é com a mais profunda mágoa que me associo, em nome do Govêrno da Republica, às palavras de V. Ex.ª pronunciadas nesta Câmara como homenagem ao egrégio poeta Guerra Junqueiro.
Ninguém, durante um período de mais de meio século, adquiriu como êle tanto nome.
A sua obra pode colocar-se ao lado de Camões, de Dante e de Vítor Hugo.
A sua obra é a mais imortal e assombrosa da época.
A sua modéstia igualava o seu amor pela pátria.
Foi êsse amor que o fez abraçar a República, quando da detenção de Jacinto Nunes e de Manuel de Arriaga, em 11 de Janeiro.
Mais tarde, com José Falcão, ocupou um dos mais altos lugares da República.
É cedo para examinar toda a genial obra de Guerra Junqueiro, o maior contemporâneo da raça latina. Curvo-me reverente perante a sua memória.
Em nome do Govêrno envio para a Mesa uma proposta de lei, pedindo para ela a urgência e dispensa do Regimento.
Foi aprovada a urgência e dispensa do Regimento, entrando a proposta em discussão.
Seguidamente, como ninguém pedisse a palavra, foi aprovada por unanimidade.
E a seguinte:
A morte de Guerra Junqueiro, cuja obra maravilhosa constitui a mais alta expressão do génio da Raça, produziu em todo o país a mais pungente emoção. O Govêrno da República, interpretando os sentimentos da Pátria Portuguesa, tem a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Os funerais de Abílio Manuel Guerra Junqueiro, glória do Génio Português, serão feitos a expensas da Nação e considerados nacionais, devendo prestar-se-lhe todas as honras.
Art. 2.º O cadáver do poeta será depositado nos Jerónimos, junto de Camões, Garrett, Herculano e João de Deus.
Art. 3.º O dia dos funerais será feriado e considerado de luto nacional.
Art. 4.º É autorizado o Govêrno a abrir os créditos necessários para a execução desta lei, que entra imediatamente em vigor. — António Maria da Silva — Vitorino Guimarães.
Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.
Para o Senado.
O Sr. Estêvão Águas: — Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi dispensada.