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Sessão de 9 de Julho de 1923
Um outro grupo de procuradores declarou que não nomeava a comissão administrativa porque não havia quorum.
Mandei dizer claramente ao governador civil que era acusado de não deixar entrar essas pessoas.
Por esta maneira provou-se que elas tinham entrado.
O Poder Judicial tem a queixa da parte do Sr. Vasco Marques e outras autoridades da Madeira.
Mandei buscar os documentos que estão juntos ao processo e estou a estudá-los. Mais tarde hei-de chamar à responsabilidade as pessoas que a tiverem.
E êste o único caminho que tenho a trilhar.
Quando preguntava ao Sr. governador civil a razão por que a tropa estava lá, êle respondia-me: «Há grande agitação de ambos os lados. Se os deixar livres teremos cousas sérias a lamentar, o que pretendo evitar, visto que tenho a responsabilidade do que possa suceder».
Todavia, os procuradores, quaisquer que sejam, têm entrada livre.
Logo que os ânimos serenaram a tropa retirou.
O caminho a seguir é ultimar o processo junto das autoridades competentes, para se ver quem tem direito a estar na comissão executiva. Não posso proceder doutra forma.
Disse o ilustre Deputado que o Sr. governador civil se encontrava em Lisboa e que fora devido a instâncias minhas que S. Ex.ª voltara para lá, e que êsse mesmo é que fizera o assalto à Junta.
Eu estou estudando o processo e, logo que tenha concluído o meu estudo, direi à Câmara o que entendo dever fazer-se.
Quem tiver culpas, seja quem fôr, será punido nos devidos termos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Posta a acta em discussão, foi aprovada.
Pedidos de licença
Do Sr. Sá Cardoso, cinco dias, a principiar em 9.
Do Sr. Cancela de Abreu, dois dias.
Concedidas.
Comunique-se.
Para a comissão de infracção e faltas.
Admissões
São admitidas as seguintes proposições de lei, já publicadas no «Diário do Govêrno":
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros da Instrução e do Trabalho, concedendo autonomia administrativa ao Hospital Escolar.
Para a comissão de saúde e assistência pública.
Projecto de lei
Do Sr. Américo da Silva e Castro, autorizando as repartições do Estado e estabelecimentos de ensino a mandar executar nas escolas técnicas comerciais ou industriais, com oficinas gráficas, os trabalhos tipográficos e de encadernação de que careçam.
Para a comissão de instrução especial e técnica.
O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara o falecimento do grande xpoeta Guerra Junqueiro. O desaparecimento dêste grande vulto da nossa literatura contemporânea representa uma verdadeira perda nacional. É que Guerra Junqueiro não foi apenas o inspirado lírico de Os Simples, o vigoroso moralista e agitador de idéas da Morte de D. João e da Velhice do Padre Eterno, êle incarnou o génio de Tyrteu que, na velha Grécia heróica e mestra, levou as armas da sua Pátria à vitória, fazendo os cantos guerreiros que transformaram os soldados em heróis.
Junqueiro foi era Portugal o que Vítor Hugo foi para a França. Hugo ergueu a si próprio e à sua Pátria um monumento mais duradouro que o bronze, porque no Napoléon, le Petit e nos Châtiments interpretou as aspirações da sua raça, fustigando os erros dos homens e erguendo os corações para o altar da sua Pátria.
Junqueiro, entre nós, foi o intérprete do sentimento nacional sôbre as desgraças da Pátria portuguesa, e empunhando o látego vingador produziu páginas como as da Pátria, onde perpassa um sopro épico e ressalta inspiração trágica. As musas de Eschylo, de Juvenal e de Camões deram-se as mãos e tocaram com o seu génio divino o altíssimo poeta português. Agitou como Tyrteu, fustigou como Juvenal, cantou como Camões e João de