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Sessão de 11 de Julho de 1923
fim, nem deixavam permanecer na sala onde se realizou o acto eleitoral.
São factos que nós, republicanos, por forma nenhuma podemos tolerar, para honra e prestígio do regime.
Tenho dito.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos para o seguinte: em algumas comarcas do país e nomeadamente na comarca de Anadia foram cometidas as maiores irregularidades na organização das pautas do júri criminal.
Para o recenseamento dos jurados criminais prescreve a lei, e nomeadamente a portaria n.º 700, de 5 de Julho de 1916, que se mandem ouvir e convocar para as reuniões destinadas a organizar as pautas as respectivas juntas de freguesia, a fim de darem as informações que se referem à lei de 1855.
V. Ex.ª talvez não ignore que a grande maioria dos cidadãos da comarca da Anadia são monárquicos. Os que não são monárquicos pertencem quási todos ao partido nacionalista. São muito poucos os democráticos.
Pois dá-se a circunstância curiosa de a pauta do júri, para o ano futuro, ser constituída quási exclusivamente por democráticos! Êste facto deriva de irregularidades e abusos cometidos pelas autoridades que intervieram no assunto e de certa negligência do juiz da comarca. O chefe democrático local, que é advogado, influirá no caso.
Os réus escolhem-no para seu defensor para terem garantida a benevolência dos correligionários dele que constituem o júri.
O facto, como V. Ex.ª vê, é extremamente grave e está causando grande indignação em toda a comarca.
Espero que o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos tomará providências, ordenando um inquérito e fazendo cumprir a lei.
Peço agora a atenção do Sr. Ministro das Finanças para um caso original.
Uma casa comercial do Pôrto que negoceia em artigos religiosos mandou vir do estrangeiro umas medalhas de Nossa Senhora da Conceição.
Destas medalhas umas tinham um laço de esmalte com as cores azul, e branca e outras um laço com as cores verde e
branca. A cor azul e branca é a cor simbólica de Nossa Senhora. Pois a alfândega do Pôrto julgou ver nos emblemas com as cores azul e branca intuitos políticos, e receou que com êles se pensasse em proclamar a monarquia no Pôrto, e por isso mandou apreender as medalhas.
Passam talvez pela alfândega do Pôrto bombas e armas, mas as medalhas é que não podem passar!
Isto é irrisório e mostra bem o facciosismo e a intolerância do Sr. Tamagnini Barbosa, director da alfândega.
Peço ao Sr. Ministro das Finanças o favor de me dizer qual a disposição de lei em que se baseou para concordar com a apreensão destas medalhas e impedir que fossem entregues à casa comercial destinatária.
Custa-me a crer que o Sr. Ministro das Finanças, que é uma pessoa ponderada, dêsse uma ordem desta natureza. Naturalmente o seu despacho foi devido a sugestão do Sr. Tamagnini Barbosa.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Devo informar o ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu que dei o meu despacho ao abrigo de uma disposição legal. Essas medalhas eram encimadas pela coroa da monarquia com as cores azul e branca, constituindo símbolos do extinto regime. Portanto é fora de toda a dúvida que essas medalhas eram mais representativas de propaganda monárquica. do que de propaganda religiosa.
Apoiados.
Não resta dúvida que o que se quis foi ostentar as cores da antiga bandeira. Vê-se isso bem claramente.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Poderiam mandar devolver as que tivessem a coroa, e só essas.
O Orador: — O que importa são as cores, que eram com o fim de simbolizarem a antiga bandeira.
O orador não reviu
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Vou mandar averiguar como os factos se passaram e farei justiça de forma a atender tudo quanto fôr razoável.
O orador não reviu.