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Sessão de 19 de Julho de 1923
O Sr. Presidente: — A moção não está sôbre a Mesa.
O Sr. Abílio Marçal: — O parecer é das duas comissões retinidas conjuntamente.
O Sr. Presidente: — O parecer é das duas comissões reünidas conjuntamente.
Vai ser pôsto à votação o requerimento do Sr. Estevão Águas.
O Sr. João Bacelar: — Desejava saber se é com prejuízo dos oradores.
O Sr. Presidente: — É com prejuízo dos oradores.
O Sr. João Bacelar: — Desta forma não posso, votar o requerimento do Sr. Estêvão Águas, pois não podemos tratar de assuntos importantes de que temos a tratar.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Assim deixamos na situação de miséria os reformados do Arsenal, e tantos outros assuntos importantes por resolver, para admitir alunos numa escola.
Assim não votamos o requerimento.
O Sr. Estêvão Águas: — Modifico o meu requerimento, que fica assim:
Antes da ordem, sem prejuízo dos oradores.
O Sr. Presidente: — Vou consultar a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Estêvão Águas.
O Sr. Hermano de Medeiros: — Se o projecto de lei a que se refere o Sr. Estêvão Águas é para ser discutido antes da ordem do dia, lembro a V. Ex.ª que estou inscrito desde anteontem.
O Sr. António Maia (sôbre o modo de votar): — Pregunto a V. Ex.ª se êsse requerimento para se discutir um projecto de lei antes da ordem do dia prejudica a minha interpelação ao Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. Presidente: — Êsse requerimento é sem prejuízo dos oradores inscritos antes da ordem do dia.
Pausa,
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Estêvão Águas que é no sentido de se discutir o projecto de lei n.º 542, sem prejuízo dos oradores inscritos.
Foi aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: em uma interessantíssima festa de confraternização dos antigos alunos dos colégios de Campolide e S. Fiel, declarei que traria à Câmara dos Deputados um projecto de lei destinado a admitir individualmente nas Missões Religiosas do ultramar os membros da Companhia de Jesus, que sejam de nacionalidade portuguesa.
Expus resumidamente aos meus antigos companheiros as razões por. que o faria e pedi a S. Ex.ª Reverendíssima o Sr. bispo de Beja, que presidiu, o seu valioso apoio e à Liga dos alunos, que acabava de ser fundada, a sua coadjuvação em tam justo e patriótico empreendimento.
Frisei ainda,que me animava ùnicamente o intuito de praticar um acto de justiça e bem servir o meu País e que esta circunstância me dava a certeza de que podia contar com a cooperação de todos.
É animado pela esperança do valioso apoio do digno prelado que ostenta ao peito a Cruz de Guerra, e pelas manifestações de aplauso que a minha idea, há muito formulada, encontrou nos antigos colegiais -pessoas de todos os credos políticos, muitas das quais hoje ocupam altas posições de destaque- que eu venho desempenhar-me da minha honrosa missão.
O Govêrno Provisório da República, por decreto, ainda não revisto, de 8 de Outubro de 1910, expulsou de Portugal e seus domínios «todos os membros da chamada Companhia de Jesus, qualquer que fôsse a denominação sob que ela ou elas só disfarçassem, e tanto estrangeiros ou naturalizados, como nascidos em território português, ou do pai ou mãe portugueses».
Foz expressamente reviver as leis de 3 do Setembro de 1759, de 28 de Agosto de 1767, de Pombal, baseadas aliás no facto de o Marquês entender que a Companhia não estava cumprindo os preceitos do seu estatuto, e, portanto, em razão