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Sessão de 25 de Julho de 1923
Relativamente ao caso de Condeixa devo dizer que ainda não encontrei pessoa idónea para aquele cargo.
Todavia, pode S. Ex.ª estar tranquilo, porque a pessoa que fôr nomeada há-de garantir a República naquelas paragens.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei que tende a reparar uma grave injustiça.
Na Comissão Central, a que eu presido, apareceu um caso que a todos os membros espantou, qual foi o de a um assistente dó Instituto de Medicina Legal ser paga apenas a gratificação de 25$ mensais.
Como V. Ex.ªs sabem, existem três institutos, um em Lisboa, outro no Pôrto e o terceiro em Coimbra; e geralmente as funções de assistentes são exercidas por professores das Faculdades de Medicina. Porém, em Coimbra, há um assistente que não é mais nada no funcionalismo e que apenas recebe a gratificação de 25$.
Como êste caso é único e não se compreende que a uma função tam elevada e scientífica seja atribuída a remuneração de 25$, pois têm de fazer por ano mais de 3:000 autopsias, aconselhei o interessado a ir falar com o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, o qual foi de parecer que devia fazer qualquer cousa para obviar a esta situação.
Nestas condições, com o assentimento do Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, mando para a Mesa um projecto de lei para o qual requeiro a urgência.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a urgência.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Chamo a atenção do Sr» Ministro do Interior para as notícias que vêm constantemente nos jornais de que em diversas praias se está jogando às claras.
A Câmara resolveu que se fizesse a repressão do jôgo, em vez da sua regulamentação.
Essa repressão está dando o que se sabe.
Em quási todas as praias e termas do país se joga, chegando o impudor ao ponto de as câmaras municipais receberem cotas
importantes para as casas de beneficência.
O Sr. Vasco Borges apresentou nesta casa do Parlamento um projecto de lei dando ao Govêrno autorização ampla para reprimir o jôgo de azar.
Êsse projecto de lei já foi publicado, mas o que se está passando não está de forma nenhuma em harmonia com o procedimento digno daqueles a quem compete o cumprimento das leis.
Assim voltamos à mesma situação vergonhosa em que se nos encontrávamos antes dêsse projecto.
Portanto, ou se procede rigorosamente contra os jogadores, reprimindo o jôgo, custe o que custar, ou então regulamentamos o jôgo, circunscrevendo os seus efeitos deletérios, determinando o Parlamento a sua fiscalização em condições rigorosas, impedindo as burlas e impedindo a entrada das pessoas que têm que perder, nas tavolagens de 3.ª ordem.
O Sr. João Bacelar: — Ainda outro dia em Bragança se deu um conflito numa cãs a de jôgo, havendo duas mortes.
O Orador: — O meu colega, Sr. João Bacelar, acaba de mostrar à Câmara uma das consequências dessa transigência do Govêrno.
Em face da situação verdadeiramente imoral que se criou, o Govêrno e o Parlamento devem sentir-se afogados por uma onda de lama que representa essa complacência.
Peço, pois, ao Sr. Ministro do Interior que cumpra as leis do país.
Requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que o parecer n.º 197, referente aos revolucionários de 31 de Janeiro de 1891; seja inscrito no período antes da ordem do dia, sem prejuízo dos outros projectos de lei marcados para antes da ordem do dia.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Guerra (António Maria da Silva): — O Sr. Carlos de Vasconcelos chamou a minha atenção para o facto de se jogar em vários pontos do país.