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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — É sôbre magistrados para as ilhas.
O Orador: — Não é sôbre emolumentos judiciais. Êsse não é urgente.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Vasco Borges, em prova e contraprova, por 38 contra 19 Srs. Deputados.
Foi resolvido que se incluíssem no antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos e que se inscrevam os pareceres n.ºs 581, 197, 553 e 638.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª a fineza de consultar a Câmara sôbre, se permite que entre amanhã em discussão logo a seguir, ao projecto sôbre a repressão do jôgo, o parecer n.º 453, que se refere aos magistrados que vão para as ilhas.
Trata-se dum assunto da maior urgência porque não há o direito, na situação que atravessados, de obrigar os juizes e delegados de carreira a irem para as ilhas, dando-lhes o Estado apenas 200$ para transporte dêles e das famílias, quando é certo que só um bilhete de passagem custa 500$ a 600$.
Tenho dito.
Apoiados.
O orador não reviu.
Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Justiça em prova e contraprova pedida pelo Sr. Vergilio Costa.
Foram deferidos os seguintes pedidos de licença:
Do Sr. Joaquim Brandão — dez dias.
Do Sr. Tavares de Carvalho — um dia.
Concedidas.
Cumpra-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Foi aprovada a acta.
Admissão
É admitido a discussão o seguinte projecto de lei:
Dos Srs. Sebastião de Herédia, Alberto Jordão, Manuel de Sousa da Câmara, Paulo de Lacerda, João E. Águas, Jaime Cansado, João V. Mealha e Manuel de Sousa Coutinho, autorizando as Juntas Gerais dos distritos de Faro; Beja e Évora a cobrar em dois anos consecutivos, para construção da rêde telefónica, um imposto adicional a contribuição industrial, paga para o Estado pelos contribuintes distritos.
Para a comissão de correios e telégrafos.
ORDEM DO DIA
Primeira parte
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.º 301-
É o seguinte:
Parecer n.º 301
Senhores Deputados. — A vossa comissão de guerra, tendo analisado e estudado detidamente a proposta de lei, vinda do Senado, referente ao adiamento do alistamento, dos mancebos que residam no estrangeiro, por motivos de estudos e dos alunos das escolas superiores nacionais até completarem o curso, não podendo o aditamento ir além dos vinte e seis anos;
Considerando que a sua doutrina não colide com interêsses de terceiros;
Considerando que por ela se facilita o recrutamento, dos, quadros milicianos.
A comissão é de parecer que ela deve merecer a vossa aprovação.
Sala das Sessões, 9 de Agosto de 1922. — João Estêvão Águas — António de Mendonça. — Lelo Portela — Eugénio Aresta — Albino Pinto da Fonseca — Fernando Freiria, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de ensino superior aconselha-vos a aprovação da proposta de lei n.º 211-A, vinda do senado. Estabelece-se nela que poderá ser adiado o alistamento dos mancebos que residam no estrangeiro, por motivo de estudos, e o dos alunos das escolas superiores nacionais até completarem o curso, desde que êsse adiamento não ultrapasse os vinte e seis anos. Dentro do ponto de vista da utilidade e do progresso do ensino esta doutrina é, evidentemente, recomendável. E como a ilustre comissão de guerra lhe não opõe