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Diário da Câmara dos Deputados
exigir apenas requisitos scientíficos mas também requisitos morais...
O Sr. Pires Monteiro: — Isso está previsto na lei. É. preciso que êsses alunos frequentem um curso especial pelo qual se averiguará das aptidões militares indispensáveis à promoção.
O Orador: — Não vejo que a lei se)a neste ponto suficientemente clara.
Vou por isso mandar para a Mesa uma proposta de emenda de maneira a ficar expressamente determinado que a promoção dêsses alunos só será possível depois de terem freqüentado um curso especial.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Não admira que o Sr. Lelo Portela tenha dúvidas sôbre o artigo novo que enviei para a Mesa.
Por êsse artigo os alunos das Escolas de Medicina, Veterinária e Farmácia, serão promovidos, logo que tenham terminado a frequência dessas escolas e depois de terem completado um curso especial de conhecimentos militares, a alferes...
Não faz sentido que um indivíduo habilitado com um curso superior não possa ser considerado oficial miliciano desde que corresponda às condições militares; se porém êle não quis aproveitar. dos conhecimentos militares é encorporado como soldado nas condições normais.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida em discussão a emenda do Sr. Lelo Portela.
É a seguinte:
Proposta de substituição
Os mancebos que terminem os cursos de dentista, farmácia, veterinária e medicina são obrigados a frequentar um curso técnico nas respectivas especialidades, findos os quais, se obtiverem bom aproveitamento e boas informações, serão promovidos a alferes milicianos. — O Deputado, Lelo Portela.
Foi aprovada entrando em discussão o artigo redigido pelo Sr. Pires Monteiro.
O Sr. Tôrres Garcia: — Chamo a atenção do Sr. Deputado proponente para um ponto que julgo inexeqüível.
Quero referir-me aos cursos técnicos a que se vai sujeitar uma criatura que tem um curso superior para poder sair sargento miliciano. Todos sabem que o primeiro sargento em campanha tem funções meramente administrativas; quási que não são combatentes.
Julgo conveniente alterar a redacção dêsse artigo, porque como está redigido é inútil na prática.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Este artigo é apenas para sanção aos alunos que não queiram dar atenção a êsse curso especial.
Tem apenas êsse intuito, e infelizmente, como V. Ex.ª sabe, terá ocasião de ser aplicado.
Foram aprovados os §§ 1.º e 2.º, assim como os artigos 4.º e 5.º
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o parecer n.º 458.
O Sr. Mariano Martins: — Requeiro a dispensa da leitura do parecer.
Foi dispensada a leitura.
Foi aprovado o parecer sem discussão.
O Sr. Presidente: — Continua a discussão do parecer n.º 109 cujo artigo 1.º já está aprovado.
Está em discussão o artigo 2.º
Leu-se.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não sabia que estivesse já votado o artigo 1.º dêste parecer, e, estando em discussão o artigo 2.º, eu quero chamar a atenção da Câmara e do Sr. Ministro da Agricultura para êste parecer.
A Câmara no ano passado votou o artigo 1.º, mas de então para cá as circunstâncias variaram em consequência da desvalorização da moeda.
Êste parecer representa uma das mais completas manifestações de bolchevismo que é possível imaginar.
Trata-se de um proprietário do Algarve que eu bem sei quem é.
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa) (interrompendo): — V. Ex.ª escusa de fazer considerações, porque o