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Sessão de 26 de Julho de 1923
Relativamente ao caso da discussão da proposta referente aos emolumentos e salários judiciais, acho absolutamente necessário que a Câmara se pronuncie, devendo lembrar que já enviei para a Mesa uma proposta autorizando o Govêrno a fazer na tabela as modificações que a prática tem aconselhado.
Todavia, se a Câmara entender que deve ela proceder directamente, para mim é absolutamente indiferente, devendo acentuar que a verdadeira forma de resolver a questão seria a supressão de muitas comarcas, que não dão o preciso para os funcionários viverem, e não o aumento da tabela.
Aproveitando o ensejo de estar no uso da palavra, permita a Câmara que eu me refira a um ponto a que ontem aludiu o Sr. Pedro Pita.
Disse S. Ex.ª, no tocante aos acontecimentos do Santa Cruz, que determinado sub-delegado tinha sido nomeado, e que, apesar de eu ter dado ordem para o diploma de encarte não ser enviado, tal não tinha acontecido.
Ora, eu posso afirmar a S. Ex.ª que as minhas ordens foram cumpridas rigorosamente, pois o diploma não foi enviado, tendo o indivíduo nomeado exercido interinamente as funções de subdelegado, por ter sido nomeado interinamente pelo juiz da comarca.
Devo ainda dizer que, em virtude de. documentação vária que tenho em meu poder, o juiz parece-me dever continuar exercendo as suas funções, não dando a recear qualquer cabala que contra êle se pretendesse fazer, segundo as afirmações do Sr. Pedro Pita.
Êsse juiz encontra-se no gozo de licença de trinta dias, findos os quais tenciona pedir outra licença para tratar da sua saúde e de assuntos particulares. Portanto, só no fim dessa licença, êsse magistrado voltará para Santa Cruz para continuar o processo que está organizando, a fim de que justiça seja feita, sem contemplação de espécie nenhuma.
Tenho dito.
O Sr. Pedro Pita: — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro da Justiça as suas palavras e registar as suas declarações, o que já ontem fiz, mas gosto sempre de salientar que a cabala não será possível contra o juiz. O Sr. Ministro da Justiça não o consentirá. Finda a licença de que carece, o juiz voltará ao exercício das suas funções.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Pereira: — Na madrugada de 31 de Janeiro de 1891 a Pátria estava alarmada e as liberdades encontravam-se estranguladas às mãos da monarquia.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Não apoiado!
Uma voz: — Apoiado.
O Orador: — Rebentou um forte movimento revolucionário, em que tomou parte quási toda a população do Pôrto. A palavra República recebeu pela primeira vez em Portugal a consagração do povo (Apoiados]; como também foram consagrados os grandes princípios de liberdade que encerra a palavra democracia.
Nesse movimento revolucionário, audaz, feito por todos aqueles que sentiam o amor da Pátria e amavam a liberdade, figuravam apenas três oficiais do exército da guarnição da cidade do Pôrto, mas ao lado dêsses heróicos três oficiais bateram-se galhardamente algumas dúzias de sargentos, dezenas de cabos e alguns centos de soldados do exército português.
Muitos apoiados.
Sr. Presidente: um dêsses bravos foi o sargento Abílio, que acaba de morrer nesta cidade de Lisboa, registando os jornais mais importantes êste triste acontecimento apenas em duas linhas, com o nome de capitão Abílio Meireles.
Quero fazer salientar aqui nesta casa o que resulta para a Pátria do desaparecimento de um dos seus melhores servidores.
O sargento Abílio Meireles, de condição humilde, mas patriota ardente, cumpriu sempre o seu dever, e por isso não desejo que esta sessão passe sem na acta ficar consignado um voto do mais profundo sentimento pela morte do heróico antigo sargento Abílio e actual capitão Abílio Meireles, que soube honrar a Pátria e prestigiá-la, como poucos, e servir, como poucos, a liberdade e a República.
Também desapareceu outro bravo republicano de posição social muito mais