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Diário da Câmara dos Deputados
conforme as prescrições médicas. Por virtude da lei, êsses, estabelecimentos termais são obrigados periodicamente a mandar analisar as suas águas; mas sucede que tal não fazem, e assim, sem querer ofender a probidade scientífica dos médicos encarregados da prestação dos seus serviços junto dêstes estabelecimentos, resulta que, como êles se vêem na necessidade de recomendar as águas dos estabelecimentos que servem, fazem-no a maior parte das vezes numa ignorância absoluta. Dessa forma verificamos que, quando nós. ouvimos dizer a todo o instante a médicos que em tais e tais locais não devemos beber água sem ser fervida, são êles os primeiros a mandar fornecer certas águas a doentes, que não sabem se estão ou não inquinadas.
Venho, portanto, pedir as mais urgentes providências, visto que as emprêsas das termas, fogem a fazer essas análises para não gastarem dinheiro, e porque sabem se as entidades superiores as obrigariam a fornecer as águas nos devidos termos.
Chamo á atenção do Sr. Ministro do Trabalho para o caso, a fim de que as análises sejam exigidas e simplesmente se consinta o funcionamento dos estabelecimentos que mandem fazer as análises respectivas.
Agora, porque já vejo na bancada ministerial o Sr. Presidente do Ministério, dirijo-me a S. Ex.ª
Como V. Ex.ªs sabem, há. sempre da parte dos govêrnos uma tendência grande para o abuso. Não é caso estranho e inédito da política dos govêrnos, e é sobejamente conhecido o facto no Govêrno do Sr. António Maria da Silva. Mas como nós temos o indeclinável dever, não digo já de castigarmos êsses abusos quando êles se cometem, mas, tirar-lhes todos os argumentos quando êles, invocando algum, pretendem defender-se, eu em poucas palavras digo a V. Ex.ªs de que se trata.
Em certos ramos da administração pública há umas tantas individualidades que têm uma única preocupação: é engrandecerem-se à custa da inércia dos outros, das suas fáceis complacências e até muitas vezes porque assim supõem armar melhor à popularidade. Nós votámos para ser apenas utilizada uma vez, embora os govêrnos a tenham utilizado por mais duma, a autorização especial para no interregno parlamentar o Govêrno providenciar acêrca de certos serviços públicos e, fazendo a sua reorganização, concluir sempre por deminuir a despesa e melhorar o serviço respectivo. Mas fazendo-se forte nesta autorização, supondo-se dentro do espírito e da letra e da lei que o autorizou, o Govêrno lançou-se nos braços de algumas pessoas que conquistaram postos, não pela sua competência especial e seu esfôrço porfiado, mas pela sua audácia e pelo assalto, e assim essas pessoas foram reorganizando serviços alegando que deminuiram a despesa, porque hipoteticamente extinguiram em parte os serviços, mas a par e passo criavam outros que excediam aqueles em muito mais despesa.
Reformas há feitas à sombra dessa autorização, e outras há projectadas com êsses bons propósitos de bem servir o Pais, que estão nas condições apontadas.
Apoiados.
Eu, já há dias, ao Sr. Ministro do Comércio disse, daqui, que não repetisse com o pôrto de Lisboa e outros serviços autónomos a façanha dos caminhos de ferro.
Apoiados.
O Govêrno, a menos que a Câmara lhe vote outra autorização, não pode decretar organizações de serviços públicos, porque há medidas a pôr em prática que já estão pendentes da aprovação do Parlamento.
Pelo que se tem feito já se pode calcular o que de pavoroso se irá fazendo, aguardando que o Parlamento feche para se publicar um decreto com fôrça de lei.
Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério, já avisado dos meus propósitos, não pode alegar ignorância; apenas tem de dizer ao Sr. Ministro do Comércio qae, para reformar o pôrto de Lisboa e desenvolvê-lo, precisa de uma nova providência, que a traga à Câmara porque sem o meu protesto não fará essa remodelação depois destas portas se fecharem, porque se trata do brio dêste Parlamento.
Peço ainda ao Sr. Presidente do Ministério que comunique ao Sr. Ministro da Instrução que eu muito desejo que S. Ex.ª diga alguma cousa acêrca dos exames em segunda época em vários estabelecimentos de ensino.