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Sessão de 26 de Julho de 1923
Antigamente, pela lei n.º 1:355, artigo 32.º e seus parágrafos, resolviam-se todos os assuntos de equiparação e havia uma comissão em cada Ministério encarregada de resolver todos os assuntos de equiparação.
Depois veio um projecto de lei interpretando o artigo 32.º e estabeleceu-se doutrina que constituiu a lei n.º 1:452.
Depois disso quando eu não estava na Câmara discutiu-se o parecer n.º 470. Nessa ocasião meteu-se uma emenda.
Foi uma gaffe, uma cousa pavorosa, uma cousa que dá lugar a tudo. é o verdadeiro caos e do que resultou esta bonita cousa que se está fazendo. De facto, eu não vi o mal que daí podia resultar; só agora é que reconheço o mal e os efeitos desastrosos que essa emenda produziu e que deu resultados perniciosos.
Temos dois regimes de equiparação e nenhum dêles satisfaz.
Eu tenho feito todos os esfôrços para bem servir o funcionalismo. Eu trabalho aqui na comissão do finanças e viu-se que não se podia dar o coeficiente 12, nem 10; não havia verba para tal. Eu não enjeito responsabilidades, fui para casa e estudei até altas horas da noite a forma de poder melhorar os vencimentos do funcionalismo e apresentei uma nota de um quantitativo mínimo; mas lá fora nas contabilidades levantaram-se dúvidas e chegaram aqui reclamações trazidas até por colegas nossos, como o vencimento dos professores.
Esta é que é a verdade. Eu defendo tam somente êstes princípios que são aqueles que vigoraram nesta Câmara quando se discutiu a lei.
Agora aparecem as duas equiparações, que não podem existir; ou uma ou outra tem que prevalecer. Se existirem as duas, eu não tenho mais que fugir o mais depressa possível da comissão central, onde exerço modestamente o cargo de Presidente.
Não apoiados.
Sr. Presidente: a comissão de finanças resolveu apresentar um projecto de lei para fazer vigorar a doutrina que é lógica o verdadeira, e que logo que tenha as assinaturas respectivas eu mandarei para a Mesa.
E isto que tenho a dizer, varrendo a minha testada relativamente às atoardas que lá fora correm, tanto mais que eu, se tenho feito alguma cousa, é evitar a miséria para alguns funcionários, porque eu também o sou, trabalhando de dia e de noite, até com prejuízo da minha saúde e sem esperar qualquer recompensa.
Apoiados.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permito que no «antes da ordem do dia», sejam apreciados e discutidos dois projectos de lei, que são muito necessários. Ó primeiro é um que já «anda a arrastar-se há longos meses na segunda parte da ordem do dia, que já foi discutido na generalidade e que consta dum só artigo, estando no espírito de toda a Câmara, não levando, por isso, muito tempo a discutir-se. É o n.º 284.
O Sr. Presidente: — Como na Mesa não se ouvem muito bem as considerações de V. Ex.ª, e como não só podem justificar requerimentos, pedia a V. Ex.ª para mandar para a Mesa o seu requerimento por escrito.
O Orador: — Sim. senhor, vou escrevê-lo.
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: pedi a palavra desejando dirigir-me a três Srs. Ministros: ao Sr. Presidente do Ministério, ao Sr. Ministro do Trabalho e ao Sr. Ministro da Instrução. Mas, como, infelizmente, só vejo presente o Sr. Ministro do Trabalho, a êle dirigirei, a reclamação que lhe diz respeito, pedindo a S. Ex.ª a especial fineza de transmitir aos outros seus colegas as outras reclamações que vou apresentar.
Sr. Presidente: como V. Ex.ª sabe, estamos numa quadra em que mais se utilizam as águas termais, e conhece V. Ex.ª ainda a feição absolutamente comercial que tomou a maior parte dessas estâncias, donde resulta que há mais em vista alcançar-se hóspedes para hotéis caros e onde o serviço é mau, do que fornecer aos aquistas as águas que êles procuram