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Diário da Câmara dos Deputados
elevada, por quem tinha profunda simpatia e que à República deu o melhor do seu esfôrço, o Sr. Dr. Manuel Nunes de Oliveira.
Pela morte dêstes dois valentes cidadãos proponho um voto do mais profundo sentimento.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. João Bacelar: — Chamo a atenção dalgum dos Sr s. Ministros presentes para comunicar ao Sr. Ministro das Finanças o assunto que vou tratar, e que diz respeito à lei n.º 1:355, concernente às subvenções ao funcionalismo.
A contabilidade dos diferentes Mistérios está interpretando, não sei se bem, se mal, a lei n.º 1:855, interpretação que dá ensejo às mais revoltantes injustiças e às maiores iniquidades.
Em virtude da redacção do § 2.º do artigo 6.º está sucedendo que muitos professores do curso superior e do. curso secundário e muitos empregados superiores de estabelecimentos. autónomos de instrução ficam numa situação verdadeiramente vexatória, porque ficam em circunstâncias muito abaixo dos diferentes empregados inferiores dos respectivos serviços públicos.
A redacção do § 2.º do artigo 6.º diz que nenhum funcionário público, pela aplicação desta lei, virá a perceber vencimento melhorado que seja inferior a dez vezes o vencimento líquido que recebera em 1914 e que lhe cabia nesta data, segundo a lei orgânica.
Sucede que muitos funcionários não tinham em 1914, subvenção. Nessas circunstâncias, a contabilidade entende que sôbre êsses empregados apenas é aplicável dez vezes mais o que recebiam em 1914.
Sucede também que os professores do curso superior, que são funcionários públicos, e os professores de instrução secundária, que são funcionários públicos. e muitos directores de estabelecimentos autónomos pela aplicação restrita da redacção dêsse parágrafo ficam recebendo como terceiros oficiais de qualquer Ministério, e isto pela simples razão de se dizer que não tendo a equiparação da lei orgânica nessa data, não devem, portanto, receber só dez vezes mais o que recebiam nessa altura.
Compreende-se que funcionários da categoria dos professores de ensino superior e funcionários da categoria dos professores de ensino secundário e funcionários da categoria- dós directores de estabelecimentos autónomos, que não têm uma representação menos representativa do que os directores gerais de qualquer repartição, ficam percebendo o mesmo ordenado que recebem os segundos oficiais e alguns primeiros oficiais.
Parece-me que não foi êsse o espírito da Câmara ao redigir êsse parágrafo, e parece-me nuas que essa interpretação é um bocado errónea, porquanto a Câmara manifestou desejo contrário ao que está sucedendo, suponho eu, pelo menos.
Dada a pouca boa vontade que existe da contabilidade para a interpretação legal dessa disposição, veio que há necessidade de fazer uma emenda, ou declaração, de que resulte uma interpretação imperativa para se aplicar a disposição taxativa dêsse parágrafo. Do contrário, o Govêrno fica com uma responsabilidade moral que lhe não compete.
As repartições de contabilidade estão fazendo criar uma má vontade em todo o funcionalismo público contra os poderes do Estado.
Há funcionários de certa categoria que ficam em situação de inferioridade em relação a outros funcionários de categoria inferior. Chamo a atenção dos membros do Govêrno para que acabem estas injustiças e se respeitem as deliberações parlamentares.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Tenho a responder ao ilustre Deputado que transmitirei as considerações de S. Ex.ª ao Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: vou referir-me ao mesmo assunto que tratou o Sr. João Bacelar.
Êste assunto das subvenções está lá fora levantando celeuma e tem sido interpretado por uma forma errada.