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Sessão de 28 de Julho de 1923
por legiões de funcionários, que nada fazem o que para nada têm competência, e que, se porventura houvesse um Govêrno que tivesse autoridade moral para o fazer, há muito tempo, como primeira e fundamental questão da nossa administração pública, deviam estar desligados dos serviços que não desempenham, mas cujos lufares ocupam.
Apoiados.
Por isso chegámos a êste dilema: é que não só paga condignamente aos funcionários competentes, porque não há a coragem moral do pôr fora aqueles que não tem competência o não merecem os vencimentos que só lhes dão.
Esta é que é a afirmação que não posso deixar de fazer, tendo-a, aliás, sempre feito, sempre que esta eterna questão tem vindo a debate.
Mas a proposta que está na Mesa não se limita a tratar ou a esclarecer aquilo que já foi votado pela Câmara, faz mais: por um simples artigo vai multiplicar por 10. vezes todos os emolumentos que competem aos funcionários do registo civil.
Não se discrimina se o aumento correspondo a serviços que o merecem; diz-se simplesmente, porque o critério simplista parece ser o que neste momento convém, que sejam multiplicados por 10 êsses emolumentos. Eu pregunto se é razoável que isto seja aprovado ràpidamente, ligeiramente- não quero dizer qualquer palavra que porventura ofenda os meus colegas — mas evidentemente com uma lamentável inconsideração, não tendo em atenção aqueles que hão-de pagar êsse imposto, porque é um imposto, o tremendo, aquilo que se vai lançar, com uma simples penada, sôbre o País inteiro:
Apoiados.
Diz-se que os funcionários do Registo Civil precisam muito.
Eu disse que raríssimos são os funcionários do Registo Civil que exercem exclusivamente essa função, o pretende-se que o povo fique sobrecarregado simplesmente porque se entende que os empregados do Registo Civil devem ganhar dez vezes mais.
Podo ser que a Câmara faça isso, mas não o fará sem o meu mais veemente protesto, para que lá fora se saiba que ao menos houve uma vez que se ergueu aqui dentro contra uma violência que não tem justificação alguma.
Sr. Presidente: lamento profundamente que nesta proposta, que tem incontestavelmente um fundo do justiça, só imiscuísse um artigo de favoritismo em detrimento do povo o a favor duma classe que passará a gozar dum privilégio especial — a do funcionalismo do Registo Civil.
Sr. Presidente: eu tenho de confiar no apresentante desta proposta-que aliás que merece toda a consideração e confiança — porque os elementos que possuímos para votar com consciência não são nenhuns.
Quanto ao celebro artigo 7.º, eu quero ainda alimentar a ilusão do que a Câmara o não votará, compreendendo que se trata duma verdadeira extorsão.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: o que o artigo 7.º pretende é apenas autorizar b Sr. Ministro da Justiça a elevar até dez vezos os emolumentos que tinham os funcionários do Registo Civil em 1912.
O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo): — V. Ex.ª dá-me licença?
Se se trata duma autorização dada ao Sr. Ministro da Justiça, não devemos esquecer o que tem sido o uso e o abuso dessas autorizações dadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo.
De resto, esta abdicação constante dos nossos direitos o atribuïções é tudo quanto há de mais desprestigiante para o Parlamento. Se o Parlamento não tem competência para legislar, então declare-se francamente que a ditadura é o único regime possível no País.
O Orador: — Mas V. Ex.ª deve compreender que se trata duma autorização que é limitada.
O Sr. Ministro da Justiça não pode ir além das dez vezes que estão indicadas para o aumento dos emolumentos de 1912.
Em todo o caso, se o Parlamento entender que deve marcar um número que