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Diário da Câmara dos Deputados
sirva, de multiplicador para as tabelas, eu não me insurgirei.
Tenho dito.
O discurso será publicado na. integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taguigráficas que lhe, foram enviadas.
O Sr. António da Fonseca: — Sr. Presidente: deploro bastante a atitude de mínimo interêsse que a Câmara parece demonstrar perante o projecto que se discute, e lamento ainda que se continue a legislar, sôbre esta matéria, como se tem legislado até hoje, sem se ter encontrado até agora uma fórmula que deixasse toda a gente satisfeita e os interêsses do Estado acautelados.
Fez-se a lei n.º 1:355 e logo a seguir a lei n.º 1:356. Depois,, para emendar estas leis, fez-se a lei n.º 1:452 e, ainda esta lei não está completamente em execução, surge nova necessidade de vir trazer ao Parlamento novas providências è interpretações, como tem já acontecido com outras leis.
Estou convencido, como o Sr. Cancela, de Abreu, que não tardará uma semana que não tenhamos a necessidade de apreciar novamente o assunto dos vencimentos dos empregados públicos, pois que a êsse tempo se hão de ter já encontrado tais desigualdades e injustiças, que a nossa atenção terá de ser, chamada para uma nova lei.
Porque é isto?
Isto resulta das circunstâncias.
Logo no primeiro dia em que se discutiu êste assunto e se quis resolver o problema sem a intervenção do Govêrno, que tinha certamente os dados suficientes para se fazer uma obra segura, se anteviu que o resultado havia de ser êste.
Foi esta a doutrina que então sustentei e fiz a profecia de qu» todas as leis assim feitas seriam incompletas,: iníquas ou injustas, havendo a necessidade de dias depois remediar as iniqúidades e injustiças da lei n.º 1:355.
Isto significa que o processo que se tem seguido com o problema do funcionalismo público não. pode continuar a ser o que tem sido.
Se esta questão fôsse reservada não digo só a autoria do Govêrno mas a entidades com responsabilidade de Govêrno.
não teria acontecido assim, e essa lei não teria apresentado as deficiências e injustiças que apresentou.
Pelas leis n.ºs 1:355 e 1:356 foram elevados a postos superiores empregados da Casa da Moeda e outros funcionários.
Àpartes.
Na Direcção Geral dos Impostos deu-se certa categoria a determinados funcionários, sem os respectivos vencimentos, e depois deram-se os vencimentos correspondentes às categorias.
Tem sido esta situação deplorável que faz com que eu proteste mais uma vez contra êste modo de resolver a questão do funcionalismo, que. precisa ser resolvida de modo diferente.
Mas há outra questão.
Como é possível, tratando-se de uma lei que fere certos princípios de igualdade e de justiça, como acontece com a magistratura, e com oficiais do exército, que pela lei não começam a receber os seus aumentos desde Janeiro, que esta discussão se faça sem a atenção do Sr. Ministro das Finanças e sem a sua opinião, quando S. Ex.ª tem a responsabilidade de todas as despesas do Estado, e quando há um deficit que nos pode levar à ruína?!
Assim eu chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para que dê a sua opinião sôbre a proposta do Sr. Viriato da Fonseca e sôbre o parecer da comissão de finanças relativo ao assunto.
Julgo que S. Ex.ª deve dar a sua opinião, e se não a der eu recuso o meu voto à proposta, como o recusarei a outras, se S. Ex.ª disser que não concorda.
S. Ex.ª tem a responsabilidade de todos os assuntos financeiros e tem de dar a sua opinião para eu orientar o meu voto.
Mas a circunstância do Sr. Ministro das Finanças dar a sua opinião tem ainda outra fase, que é importante.
Acho que S. Ex.ª não pode assistir a esta discussão sem dar a sua opinião, por que mais tarde, como precedente, permite aos Ministros das Finanças alhearem-se das questões semelhantes tratadas nesta Câmara.
Para evitar isso, peço a S. Ex.ª que diga o que pensa do assunto, e se concorda ou não com a proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.