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Sessão de 26 de Julho de 1923
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: já há tempo, falando nesta Câmara sôbre a questão dos vencimentos do funcionalismo, disso que concordava com o modo de ver do Sr. António da Fonseca.
Efectivamente a resolução da questão dos vencimentos do funcionalismo não passou de uma solução única do Parlamento.
As leis n.ºs 1:355 e 1:356, que duraram até a saída do Ministério do Sr. Portugal Durão, foram da única responsabilidade do Parlamento, e o Govêrno nunca disse uma palavra do seu modo de ver.
Como S. Ex.ª sabe, houve um projecto governamental, mas dele não se aproveitou um artigo, havendo depois um contra-projecto, que deu lugar às alterações que foram feitas.
Sr. Presidente: embora a actual lei seja da responsabilidade da comissão de finanças, eu entendo que o Govêrno não devo enjeitar a responsabilidade, porque em grande número de artigos o Ministro das Finanças pôs o concordo.
O Sr. António da Fonseca: — Se V. Ex.ª não dizia que discordava, é porque concordava.
O Orador: — Todas as emendas levam o meu concordo, com excepção das do Senado, que meteram artigos que eram contrários aos interêsses do Estado, e as quais foram rejeitadas nesta Câmara.
Aqui há um caso de redacção que só refere só aos magistrados e à oficiais do exército, o que levantou dúvidas; pois dous o uma lacuna, visto que na lei não se dizia se era do Janeiro, ou Julho, que se recebia, e portanto a lei só pode ter. aplicação três dias depois.
O outro artigo refere-se a funcionários das Secretarias do Estado, em que só tem levantado dificuldades, por ir do encontro aos interêsses pessoais, embora muito justos.
O facto é que se veio levantar uma desordem.
Vários àpartes.
O Sr. António da Fonseca: — Eu desejava que V. Ex.ª me dissesse o que se faz aos funcionários colocados em 1919.
O Orador: — Procede-se conforme as leis orgânicas.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Nós temos duas formas do fazer equiparações.
Àpartes.
O Orador: — Os casos são numerosos e as dificuldades muitas.
Eu estou do acôrdo com V. Ex.ª, o agradeço à Câmara o ter rejeitado as emendas do Senado, conformo o meu desejo.
Devo dizer que, se o Sr. Viriato da Fonseca não tivesse apresentado a proposta, eu a teria apresentado, estando do acôrdo com ela.
O Sr. Presidente: — É a hora de entrar-se na segunda parte da ordem do dia.
Foi votado se prosseguisse na discussão com prejuízo da segunda parte?
O Sr. António da Fonseca: — Não foi assim.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Requeiro só continuo na discussão até se votar o parecer.
Foi aprovado.
O Sr. Mariano Martins: — Quando na última sessão do Congresso se aprovou a proposta sôbre aumento ao funcionalismo, tive ocasião de ver que com respeito às colónias os vencimentos melhorados do alguma não são pagos em escudos mas em ouro, o que daria vencimentos verdadeiramente extraordinários.
Sôbre o caso mando para a Mesa um artigo novo, para que o vencimento pago nas colónias e em outros pontos, como a funcionários diplomáticos, não Seja pago com a equivalência ouro.
Artigo novo. As subvenções ou melhorias do vencimentos reguladas pelas leis n.ºs 1:350 e 1:452, respectivamente de 15 de Setembro do 1922 e de 20 de Julho do 1923, não são abonáveis aos funcionários civis ou militares que perceberem vencimentos em ouro, nem àqueles cujos vencimentos sejam pagos nas colónias em moeda local. — Mariano Martins.
É aprovada a generalidade.