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Sessão de 26 de Julho de 1923
carias circunstâncias e que precisam ser atendidos.
Ora uma das cousas que o Sr. Ministro da Justiça propôs foi uma autorização para, onde haja mais de uma conservatória de registo predial, poder igualar as respectivas áreas.
Uma vez que o Sr. Ministro da Justiça disse que tudo o que propõe é para atender à situação de funcionários em precárias circunstâncias, eu pregunto a S. Ex.ª se, à sombra dessa autorização, vai também igualar as conservatórias de Lisboa e Pôrto.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — V. Ex.ª dá-me licença? — A proposta destina-se exactamente a essas cidades, que é onde há mais de uma conservatória de registo predial.
O Orador: — S. Ex.ª está convencido de que em Lisboa e Pôrto há qualquer conservador do registo predial em precárias circunstâncias, precisando, portanto, aumentados os seus emolumentos?
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Há conservadores que tiram 80 ou 100 contos,, quando outros apenas auferem 8 ou 9 contos. Ora não se compreende que funcionários da mesma categoria e exercendo as suas funções na mesma cidade possam ter vencimentos tam diferentes.
O Orador: — Não há em Lisboa ou Pôrto nenhum conservador que tire apenas 8 ou 9 contos, pois todos recebem vencimentos muito superiores aos dos mais bem pagos funcionários das secretarias do Estado.
Disse o Sr. Ministro que há conservadores que recebem 80 ou 100 contos por ano. Ora S. Ex.ª, que conhece êsse escândalo, o que devia fazer era elaborar uma nova tabela.
A tabela actual é já exagerada, mas pela forma como é interpretada por alguns conservadores torna-se verdadeiramente absurda. Não há nenhum conservador que tire menos de 20 contos e, portanto, não é justo que o Sr. Ministro da Justiça vá aumentar os vencimentos a êsses, mas sim reduzir os dos que recebem mais, em benefício do contribuinte, que tam sobrecarregado está.
Estabelece-se discussão entre o orador, o Sr. Ministro da Justiça e outros Srs. Deputados.
O orador: — Sucede por vozes que o proprietário vai fazer o registo de uma escritura e o conservador lhe declara que o valor não está bem. O conservador vai à rua onde se acha o prédio, passa por diante dele e depois informa o proprietário de que o valor é tanto — o que muito bem lhe parece.
Um àparte do Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Garanto a V. Ex.ª que não tenho nenhum conhecimento dêsses factos, porque, se o tivesse, os funcionários por êles responsáveis, fossem quais fossem, teriam o devido castigo.
O Orador: — Concordo com que V. Ex.ª não tem conhecimento directo de tais casos, mas, se se informar, há-de obter a sua confirmação. Para êste assunto, portanto, eu chamo a atenção de S. Ex.ª
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça não fez a revisão dos seus àpartes.
O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 7.º, corrigindo defeitos de redacção e evitando que os oficiais do registo civil tenham um aumento de emolumentos excessivo naquelas percentagens que são progressivas.
Proposta de emenda ao artigo 7.º: Proponho que a seguir a 1912 se inscreva o seguinte: «excepto os determinados por percentagens». — Paulo Menano.
O orador não reviu.
O Sr. António Dias: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de um artigo novo, tendente a remediar injustiças.
Proponho o seguinte artigo novo:
Art. Os magistrados judiciais que exercerem funções do Ministério Público podem optar pelos vencimentos que corresponderem à sua categoria naquela ma-