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Diário da Câmara dos Deputados
político» fôsse mantido, depois de todas estas afirmações, S. Ex.ª mantém na sua proposta o § 19.º da base 3.ª da lei n.º 1:294.
Sabem V. Ex.ªs o que é êste § 19.º da base 3.ª?
E um parágrafo que foi colocado nessa lei a título provisório para, em qualquer eventualidade que surgisse, o Govêrno poder sempre dispor de trigo, isto é, quando o trigo chegasse de fora o Estado poderia fornecê-lo à moagem pelo preço do trigo nacional, mas só quando o preço do trigo nacional não dêsse prejuízo ao Estado. Foi assim que se compreendeu e todos se lembrarão disso.
Pois muito bem: êsse § 19.º da base 3.ª que, como V. Ex.ªs já sabem, é o que permitiu ao Govêrno o estabelecimento do «pão político», e afirmando o Sr. Ministro da Agricultura que não quere o «pão político», que faz dele uma questão ministerial, é realmente com surpresa que vemos na sua proposta declarar-se que continua em vigor, o § 19.º da base 3.ª
Quere dizer, prevê a necessidade do estabelecimento do «pão político», como se depreendo do § 19.º
Da proposta do Sr. Ministro resulta o seguinte: S. Ex.ª não quere dar à lavoura o preço antigo que a lei estabelecera nem sabe que preço lhe há-de dar, e por isso aceita qualquer proposta, que pode, por exemplo, ser de $50!
Na minha região quando no ano passado se pagava 150 escudos aos ceifeiros e de comer por vinte e dois dias êste ano paga-se a 450 escudos; mas se ainda S. Ex.ª considerar o preço dos adubos e do material de lavoura será a maior diferença que encontra.
Á lavoura tem leito um grande esfôrço para aumentar, mas a economia da produção continua estacionária emquanto que na Bélgica é na França quási que duplicou. Em resumo das contribuições são pesadíssimas, os salários enormes, e nestas condições qual é o lavrador que se quere dedicar à lavoura?
Mas dirão V. Ex.ªs, obriguem os lavradores.
Puro engano; êsses regimes de violências que têm havido tem dado só resultados contrários.
Nós vemos nas páginas da história das primeiras repúblicas da França o que deram as violências: deram os resultados contrários do que queriam alcançar.
Que acções de desenvolvimento de fomento podemos nós registar?
Àpartes.
Conquanto se possam registar casos que são engraçados e fazem rir poderá haver outros que façam chorar.
A pasta da Agricultura é hoje uma das mais importantes e é aquela que o Partido Democrático quere suprimir.
É possível que os casos- que se têm dado com a agricultura façam rir, mas é muito triste que em matéria de fomento agrícola não se faça nada a não ser uma proposta que obriga os lavradores a cultivarem as suas terras.
Na verdade desde que não se compensam os lavradores, como êles devem ser compensados, os lavradores desinteressam-se da lavoura e nós vemo-nos obrigados a mandar dinheiro para fora para alcançar os produtos que nos faltam, ganhando com isso a Moagem.
Àpartes.
O Sr. Presidente: — Tenho de prevenir o orador que é hora de se encerrar a sessão e se S. Ex.ª não quere dar por findas as suas considerações reservo-lhe a palavra para a sessão seguinte.
O Orador: — Peço à V. Ex.ª que me reserve a palavra, porque não terminei ainda, é que tenho a dizer.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Fica V. Ex.ª com a palavra reservada.
A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia:
Meia hora para os Srs. Deputados usarem da palavra sôbre vários assuntos, e meia hora para a discussão dos projectos.
Os pareceres que estavam marcados e mais os n.ºs 502, 284, 513 e 560.
Ordem do dia:
Primeira, segunda e terceira partes: os mesmos trabalhos da sessão de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 35 minutos.