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Diário da Câmara dos Deputados
gistratura, sem prejuízo das gratificações a que tiverem direito pelo exercício de comissão que estejam desempenhando. — António Dias — Júlio de Abreu.
É lido na Mesa e admitido.
O Sr. Dinis da Fonseca (para um requerimento): — Sr: Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sobre se autoriza que eu substitua a proposta de emenda que enviei para a Mesa pelo seguinte:
Art. 7.º E autorizado o Sr. Ministro da Justiça a modificar a tabela dos emolumentos do Registo Civil, podendo abonar até 10 vezes mais os emolumentos fixados na tabela n.º 2 anexa à lei de 10 de Julho de 1912, de forma que nenhum emolumento fique actualmente superior ao limite agora fixado. — Joaquim Dinis da Fonseca.
É autorizada a substituição, sendo admitida a nova proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Como já declarámos, negamos o nosso voto ao artigo em discussão.
Escuso de repetir a V. Ex.ª as razões por que assim procedemos. A êste respeito estou inteiramente de acôrdo com as considerações do Sr. Dinis da Fonseca.
Rejeito o artigo, mas, admitindo a hipótese de ser votado, mando para a Mesa uma proposta de emenda, concebida nos seguintes termos:
Proposta
Introduzir as palavras «sede do distrito» entre as palavras «nas comarcas» e «onde» do § 2.º — Paulo Cancela de Abreu.
Aprovada.
Se esta restrição não fôr aprovada pela Câmara, o Sr. Ministro ficará com a faculdade de tornar independentes todos os logares de registo comercial.
Tenho dito.
Lêem-se e entram, em discussão ás propostas de emenda apresentadas pelo Sr. Paulo Cancela de Abreu.
É aprovada a proposta de emenda ao artigo 7.º, da autoria do Sr. Paulo Menano.
É aprovado o artigo 7.º. salvo a emenda.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contagem.
É novamente aprovado por 63 Srs. Deputados contra 8 que rejeitaram.
É aprovado o parágrafo único.
É aprovada a proposta de emenda do Sr. Paulo Cancela de Abreu.
É aprovada a proposta de emenda do Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contra-prova.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Êsses magistrados têm direito a gratificação de exercício, própria do lugar.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Tinha pedido a palavra...
O Sr. Presidente: — Não ouvi.
O Orador: — Era apenas para lavrar o meu protesto contra as leis que visam determinados indivíduos.
Protesto indignadamente contra êsse sistema de fazei leis.
O orador não reviu.
Realizada a contra-prova, verificou-se Testarem 28 Srs. Deputados em pé e 85 sentados.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Aprovada.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na discussão do parecer referente ao regime cerealífero.
O Sr. Carvalho da Silva: — Pedia a V. Ex.ª o favor de me informar da hora a. que acaba a sessão.
O Sr. Presidente: — Às 19 horas e 45 minutos.
ORDEM DO DIA
Entram em discussão o projecto de lei n.º 532 e a proposta de lei n.º 423-A — regime cerealífero.
Projecto de lei n.º 423-A
Senhores Deputados. — O presente projecto de lei, que tenho a honra de vos