O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16
Diário da Câmara dos Deputados
São aprovados, com discussão, os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º
Entra em discussão o artigo 7.º
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Mando para a Mesa um aditamento ao artigo 7.º, § 2.º
Proponho que ao artigo 7.º seja aditado o seguinte:
§ 2.º Fica autorizado o Govêrno a introduzir na legislação do registo comercial as modificações necessárias a facilitar o funcionamento dêstes serviços, tornando-os independentes nas comarcas ondeio entender, necessário e fixando os quadros e funções dos respectivos serventuários; e no que respeita ao registo predial, a modificar, as áreas das conservatórias nas comarcas onde haja mais de uma, por modo a igualar tanto quanto possível o serviço entre elas. — O Ministro da Justiça, António Abranches Ferrão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: no artigo 7.º da proposta é introduzida uma disposição autorizando o Ministro a realizar um certo acto que nada tem com a proposta de aclaração do Sr. Viriato da Fonseca.
Pretende-se autorizar o Ministro da Justiça a modificar, a tabela.
O Sr. Viriato da Fonseca: — A comissão de finanças é que autoriza.
O Orador: — A comissão quere autorizar o Sr. Ministro da Justiça a modificar a tabela.
Já sabemos, pelos precedentes, como se abusa de semelhantes autorizações.
Evidentemente que condenamos formalmente o artigo em discussão.
Sempre quero ver como a Câmara vota depois da declaração do leader do Partido Democrático.
Não compreendo que numa lei interpretativa como esta se introduza uma disposição que é absolutamente estranha a ela e inconstitucional.
É uma habilidade já muito conhecida, mas que não passará sem o nosso protesto.
O Sr. Ministro da Justiça (Abranches Ferrão): — Com respeito ao artigo 7.º que está em discussão, compreende-se que êle seja inscrito numa lei de melhorias aos funcionários do Estado, visto como os funcionários de que se trata são também funcionários do Estado. Se realmente se reconhece a necessidade de aumentar a tabela aos funcionários do Registo Civil, porque não se há-de incluir essa melhoria na presente lei?
Referiu-se S. Ex.ª à área das conservatórias de Lisboa. Ora essas áreas não estão divididas com igualdade e o procurar-se que se igualem tanto quanto possível àquelas áreas não será porventura justo, um tal assunto?
Não são também os conservadores funcionários do Estado?
Tenho dito.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Disse o Sr. Ministro da Justiça que não seria capaz, de trazer à Câmara qualquer proposta que não fôsse digna de um homem de bem. Faço a S. Ex.ª inteira justiça; mas o que S. Ex.ª não pode garantir neste momento é que será S. Ex.ª quem fará. uso dessa autorização.
O Parlamento faz pouco, e o que é Govêrno faz é mau, e as autorizações do Executivo pulverizam as responsabilidades e representam uma contradição do Parlamento tal como está constituído.
E uma autorização concedida não sabemos a quem. É uma autorização para um anónimo, visto que não podemos ter a, certeza de que na cadeira de. Ministro da. Justiça permaneça o Sr. Abranches Ferrão.
É a ditadura encapotada para ser exercida não sabemos por quem.
Quais são os termos desta autorização?
Vou rejeitar as propostas.
Não devemos esquecer que já aqui, há, pouco tempo, foi votada uma nova tabela pela qual se aumentaram algumas verbas por forma tal que só podem traduzir uma. verdadeira extorsão imposta ao País.
E querem agora evitar que essa extorsão continue? Não!
O que se pretende é agravar o erro cometido. Os aumentos que abusivamente foram feitos continuarão.
Pode o Parlamento votar isto, mas há-de ficar-se sabendo o que realmente vota.