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Sessão de 26 de Julho de 1923
O que se pretende é agravar ainda mais aquelas verbas que já foram exageradamente aumentadas.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Pode V. Ex.ª apresentar-me algum caso concreto?
O Orador: — Poderia citar muitos se viesse preparado para esta discussão. Todavia lembro a V. Ex.ª que uma simples certidão de óbito pode chegar a custar 1000.
Suprima-se a última parte do artigo e ou votarei.
Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos, intervindo nele, simultaneamente) diversos Deputados.
O Orador (continuando): — Disse o Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos que os funcionários do registo civil são funcionários do Estado como quaisquer outros e que, portanto, justo é que lhes sejam melhorados os vencimentos.
Discordo em absoluto de semelhante asserção.
É preciso que dê para os empregados que lá estão o que em regra não fazem nada, servindo vergonhosamente, não pondo o registo civil ao alcance do público.
Uma voz: — Seria interessante que V. Ex.ª para elucidação da Câmara dissesse o nome do funcionário do registo civil que não cumpre com os seus deveres.
O Orador: — Não há um funcionário no distrito da Guarda que exerça o seu lugar como deve ser.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Eu quero que se pague ao funcionário de harmonia com o serviço que exerce.
Eu sei por exemplo que o funcionário do registo civil de Almeida é ao mesmo tempo advogado e proprietário, não fazendo absolutamente nada; eu sei que o funcionário do registo civil na Guarda é ao mesmo tempo professor do liceu, proprietário e advogado, não fazendo absolutamente nada.
Isto é que é profundamente imoral.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Nenhum funcionário do registo predial exerce em regra as suas funções, mas ainda assim há uma diferença, é que o registo civil tem uma função especial, é uma cousa a que são obrigados a recorrer ricos e pobres, ao passo que ao registo predial só vai quem tem bens, quem tem prédios.
O lugar de funcionário do registo civil, desde o dia em que houvesse vergonha no nosso país, devia ser inteiramente gratuito, e podia sê-lo desde o momento em que em cada freguesia se impusesse ao professor de instrução primária a obrigação de exercer êsse cargo, podia exercê-lo com qualquer remuneração, muito mais perfeitamente que qualquer funcionário que é afilhado político, servindo mal o público.
E há então necessidade de aplicar uma contribuição pesadíssima sôbre o registo civil?
Uma voz: — Porque é que o padre que desempenha uma função espiritual não serve gratuitamente e na maior parte dos casos leva mais que a tabela do registo civil?
O Orador: — Ninguém é obrigado a ir à igreja, ao passo que ao registo civil todos são obrigados a ir.
Em qualquer democracia honesta êsse serviço é feito gratuitamente. Bem reaccionária é a Hespanha, lá tem o registo civil, mas em condições bem mais honestas do que está feito nesta República.
Sr. Presidente: nós nunca atacámos o registo civil nos termos de ser uma providência do Estado para regular as suas funções; nunca o atacámos nessa situação; contra o que temos o direito do nos revoltar é contra o facto de o registo civil, acto puramente democrático, que devia ser feito em condições que o povo não fôsse sobrecarregado com êle, se transformar em lugares chorudos para dar a afilhados políticos.
Somente devido ao facto de no registo civil em lugar de estar um só funcionário existirem dois, três e quatro é que o rendimento não chega.
É por isso, Sr. Presidente, que eu digo que a Câmara não pode honestamente votar uma cousa destas.
Sr. Presidente: não estou aqui a fazer