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Sessão de 31 de Julho de 1923
O Sr. Carlos de Vasconcelos (interrompendo): — É bem menor do que a lista civil da casa real!
O Orador: — V. Ex.ª já fez a conta?
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Eram 365 contos e mais os adiantamentos.
O Orador: — Mas agora são 600 contos, e é para êste ponto que eu chamo a atenção da Câmara, porque, se ela votar êste projecto, há-de evidentemente sofrer-lho as consequências.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: acho que a comissão do finanças deve pronunciar-se, sôbre o projecto em discussão; e por isso entendo que o requerimento do Sr. João Bacelar deve ser considerado pela Câmara.
Votada a urgência, a comissão pode ainda hoje dar o seu parecer sôbre êle.
É aprovado o requerimento do Sr. João Bacelar pedindo para ser dividido em duas partes o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.
É aprovada a urgência.
É rejeitada a dispensa do Regimento.
Q Sr 1 Almeida Ribeiro: — Requeiro a contraprova.
feita a contraprova é aprovada a dispensa do Regimento por 30 Srs. Deputados contra 27.
O Sr. Mariano Martins.: — Aprovei a urgência e a dispensa do Regimento porque entendo ser esta a oportunidade devida para fixar os vencimentos do Sr. Presidente da República.
Determina a Constituïção que êsses vencimentos devem ser fixados pelo Congresso, antes da eleição presidencial.
Sendo assim,, é êste o momento oportuno para o fazer.
Estamos a cinco dias do encerramento das Câmaras e nós não podemos permitir que elas se encerrem sem modificar os vencimentos do Presidente da República, vencimentos que são. hoje verdadeiramente ridículos.
Mas, embora concordando com os fundamentos que levam o Sr. Almeida Ribeiro a apresentar o seu projecto, eu permito-me discordar dalgumas das suas disposições.
Assim, por êsse projecto fixa-se em ouro o vencimento do Presidente da República. Ora essa fixação coloca êsse funcionário numa situação de desigualdade em relação a todos os outros funcionários do Estado.
Há, no emtanto — quere-me parecer — uma forma de conjugar os desejos do Sr. Almeida Ribeiro, consignados no projecto ora discussão, com aquilo que há feito em relação ao funcionalismo.
Pela lei n.º 452 foram fixados para os membros do Poder Executivo os vencimentos de 1914, aumentados vinte vezes. Ora, sendo o Presidente da República o chefe do Poder Executivo, natural é que êle tenha nos seus vencimentos um aumento proporcional aos restantes membros dêsse Poder.
Independentemente disto, o pagamento em ouro não é aceitável, porque, se é certo que em 1911 os vencimentos do Chefe do Estado foram fixados em 24 contos, não é menos certo que já nessa altura a nossa moeda não tinha a sua correspondência exacta em ouro. Não há, pois, que invocar o pagamento em ouro fixado em 1914.
Nestes termos, eu, aprovando na generalidade o projecto que se discute, reservo-me para na especialidade apresentar algumas emendas no sentido de colocar o Chefe do Poder Executivo nas mesmas condições em que se encontram os seus restantes membros.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Entra em discussão, precisamente no momento em que as reclamações do funcionalismo surgem com violência, o projecto do Sr. Almeida Ribeiro aumentando os vencimentos do Presidente da República.
Eu sei que as circunstâncias que o país atravessa neste momento, mercê da péssima administração da República, exigem a todos pesados sacrifícios. Sei isso; mas sei também que é exactamente àqueles que ocupam as mais altas situações, pela maior soma, se não pela totalidade das responsabilidades que contraíram, que êsses pesados sacrifícios se impõem.
Já quando nesta Câmara se discutiu o