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Sessão de 31 de Julho de 1923
mais condenáveis e, porventura, teria na disciplina social consequências das mais graves.
Por isso tal precedente não será levado à prática sem o meu mais enérgico e indignado protesto.
Interrupção.
Pregunto: Onde estão os sentimentos democráticos do Parlamento, adoptando critérios dêstes?
Ao mesmo tempo que se discutiu o projecto de lei das subvenções, votaram-se os emolumentos do registo civil que são fabulosos. Ainda há dias se disse nesta Câmara que há funcionários do registo predial que recebem 140 e 150 contos por ano de emolumentos.
Onde estão os sentimentos democráticos do regime, quando há oficiais do registo predial que ganham 150 contos, e aos funcionários públicos se limita a subvenção ao indispensável ao custo da vida?
Longe de se deminuírem êsses emolumentos fabulosos, ainda se aumentaram mais com a lei das subvenções, sem haver absoluta necessidade de se fazer, porquanto há conservadores do registo predial que têm emolumentos que não precisam de de ser aumentados, visto terem emolumentos que orçam por 140 a 150 contos.
São êstes os sentimentos democráticos desta República.
Os tesoureiros da fazenda pública não fazem nada, têm um empregado a quem pagam um vencimento irrisório e recebem êles grandes quantias. Êstes é que são os sentimentos da República.
Protestando contra êste facto frisamos as desastrosas consequências que êsse aumento pode trazer. Nelas não teremos a menor responsabilidade.
O orador não reviu.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: creio que ninguém duvida da necessidade de recolocar o Chefe do Estado em condições de condignamente representar a nação. Creio que todos o desejam, até os próprios monárquicos; pois o Chefe do Estado representa a Nação — o Estado e todos os portugueses.
Entendo, todavia, que devíamos separar as despesas normais da vida daquelas que se chamam despesas de representação.
Não obstante todo o respeito e toda a consideração que tenho pelo Sr. Almeida Ribeiro, e entender que são de justiça as suas intenções que lhe inspiram êsse projecto — que não são outras senão as de colocar o Chefe do Estado ao abrigo de qualquer dificuldade — proponho que o subsidio normal do Presidente da República seja multiplicado pelo coeficiente 10 como aos funcionários públicos.
Apoiados.
O Sr. Vitorino Godinho: — O Sr. Presidente da República está fora da regra geral; pois a Constituïção não permite alterar os vencimentos do Chefe do Estado.
O Orador: — Emquanto às despesas de representação seriam pagas em ouro.
Viesse sentido, vou mandar uma proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: eu expus à Câmara as razões do meu procedimento.
A proposta que mandei para a Mesa é da minha pessoal responsabilidade. Desta forma coloco a Câmara à vontade.
Cumpre-me, porém, dizer quais as razões que me levaram a apresentar êste projecto.
A situação do Sr. Presidente da República é excepcional e não se pode comparar à de nenhum funcionário do Estado. Das duas uma: ou a Câmara acaba com a entidade do Presidente da República ou mantém essa entidade com o decoro necessário.
Em 1911, o Presidente da República recebia 11 contos e mais 6 para representação nacional; e em 1915 fixou-se o vencimento em 18 contos e as despesas de representação em 6.
Ora nesta data os salários eram em ouro.
O Sr. António Fonseca: — Mas não se procedeu assim, para o restante funcionalismo; e a minha barriga não é mais pequena do que a do Sr. Presidente da República!
Se V. Ex.ª quere corrigir a moeda, tem de a corrigir para todos os funcionários.