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Diário da Câmara dos Deputados
projecto que fixou os vencimentos aos Ministros, a minoria monárquica teve ocasião de protestar energicamente contra o regime de excepção que se pretendia estabelecer. Não se fez esperar a confirmação do nosso modo de ver; tratando-se de vencimentos a conceder ao novo Presidente da República, nos termos em que são concedidos, as reclamações dos funcionários públicos vão certamente surgir ainda f mais violentas, e eu quero ver o que faz o Parlamento perante a justiça dessas reclamações.
Pelo projecto do Sr. Almeida Ribeiro o Chefe do Estado ficaria a receber qualquer cousa como 629. 294$ por ano, ou seja 1. 720$ por dia.
Isto é duma flagrantíssima desigualdade. Mas ainda mais: não podemos esquecer que infelizmente a situação do país é de tal maneira grave que temos de prever um considerável agravamento cambial, o que fará subir duma maneira geral o vencimento do Sr. Presidente da República. E então preguuto: quando forem trazidas ao Parlamento as reclamações dos funcionários públicos, por se ter agravado o custo da vida, como consequência do novo agravamento cambial, que autoridade tem o Parlamento para responder a êsses funcionários com um critério que não é o mesmo?
É gravíssimo êste ponto. V. Ex.ª o a Câmara sabem que um dos problemas mais graves da nossa administração pública é o problema do funcionalismo, e não podemos esquecer que o mais alto funcionário é o Chefe do Estado, o Sr. Presidente da República. Ora, estabelecer para um funcionário êsse vencimento com êste critério é um precedente dos mais perigosos, além de ser um dos mais fundamentalmente injustos. Onde está a justiça, se ela nos diz que o funcionário ganha apenas o estritamente indispensável para o custo da vida?
Porque é que havemos de aumentar o vencimento em harmonia com a depreciação da moeda ao mais alto funcionário do Estado, aquele que ficará recebendo 1. 7200 por dia?
Estabelecendo esto critério, esta justiça o êste precedente, É gravíssimo o critério que se pretende estabelecer.
Pode a Câmara resolver, mas resolve com a oposição decidida dêste lado da Câmara; e, neste ponto, afirmo que não falo por ser adversário intransigente do regime: falo por ser português e saber a gravidado das consequências que ao país advêm dum precedente desta ordem. Não pode ser. Não queremos estabelecer confrontos, como fez o Sr. Carlos de. Vasconcelos, quando estabeleceu o confronto entre a lista civil da monarquia e o vencimento do Presidente da República, que receberia demasiadamente. Se o Sr. Carlos de Vasconcelos quiser estabelecer êste confronto entre a lista civil da monarquia e o vencimento do Presidente da República terá de somar ao vencimento do Presidente da República outras despesas feitas com a Presidência da República, que são os palácios — antigos palácios reais — o sustento das equipagens presidenciais, os automóveis, o Museu dos Coches e tantas outras cousas. E então é que se poderia ver qual a diferença entre a lista civil da monarquia e o que se gasta com a Presidência da República, numa democracia.
Se se fizesse o confronto entre a lista civil da família real e os vencimentos do Presidente da República êsse confronto seria a favor da monarquia; mas V. Ex.ª e á Câmara sabem que queremos abstrair-nos neste momento de discussões desta ordem, para que não digam que estamos a irritar o debate. O que não podemos deixar de frisar é que somos contrários a que fique para o Presidente da República o precedente de se pagar integralmente em ouro, quando ao funcionalismo se não paga em ouro, nem mesmo naquilo que representa a depreciação da moeda.
Interrupção do Sr. António Fonseca.
O Orador: — Ainda há dias, nesta casa do Parlamento, votou-se para os funcionários públicos uma subvenção que não pode ir além de 10 vezes mais que os vencimentos do funcionalismo em 1914. Se êste critério é suficiente, para os funcionários públicos, como é que pode o Presidente da República ganhar em ouro conforme o câmbio, que dia a dia se agrava?
Seria uma injustiça e um exemplo dos